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Quanto psicólogo paga de imposto em 2026? Cálculos de PF e PJ
Confira exemplos de imposto para psicólogo em 2026: IRPF, INSS, DAS nos Anexos III e V e custos que precisam entrar na comparação.

Quanto psicólogo paga de imposto depende da forma de atuação e dos números do consultório. Em 2026, o IRPF tem redução para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350, com imposto zerado até R$ 5 mil nas condições legais. Na PJ do Simples, o DAS da psicologia parte de 6% no Anexo III ou de 15,5% no Anexo V, conforme fator R. INSS, tributos do sócio e despesas da estrutura precisam ser somados.
Abaixo estão exemplos com premissas explícitas. Eles mostram como construir a conta, sem prometer uma economia igual para todos. Se a sua dúvida é a escolha e a organização da estrutura, comece pelo guia de tributação para psicólogos.
As três contas que não podem ser misturadas
- Tributos da atividade: Carnê-Leão/IRPF e contribuição da PF, ou tributos da empresa.
- Tributos sobre a remuneração do sócio: INSS e eventual IR sobre pró-labore, além das regras aplicáveis a lucros.
- Custo de funcionamento: aluguel, sistemas, contabilidade, anuidades, equipe e demais despesas.
Faturamento é o valor dos serviços; lucro é o resultado depois dos custos, despesas e tributos; pró-labore é remuneração pelo trabalho do sócio. A comparação só é útil quando mostra o que está incluído e evita chamar o DAS isolado de “custo total do CNPJ”.
Psicologia não é atividade permitida ao MEI. O CNAE de referência é 8650-0/03 — atividades de psicologia e psicanálise, e não o de fonoaudiologia. As referências são o manual NAF da Receita e a classificação do IBGE.
IRPF de 2026: alíquota máxima não é imposto sobre toda a receita
O cálculo mensal parte da base após as deduções admitidas. A tabela progressiva continua existindo; em seguida, aplica-se a redução prevista para 2026 quando cabível. Na faixa superior, a conta é base × 27,5% − R$ 908,73, antes de eventual redução. O desconto simplificado mensal máximo é R$ 607,20 e não pode ser acumulado indiscriminadamente com as mesmas deduções legais.
A redução é limitada ao imposto: até R$ 5 mil de rendimentos tributáveis mensais, pode zerá-lo; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a fórmula é R$ 978,62 − 0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal. A faixa da redução não deve ser escolhida simplesmente pelo saldo que sobrou no banco. Fontes: tabela da Receita e Lei 15.270/2025.
Receitas de pacientes pessoas físicas entram no controle do Carnê-Leão; rendimentos de pessoas jurídicas têm regras próprias de retenção e declaração. O ajuste anual pode gerar diferença, especialmente quando existem outras fontes de renda. “Imposto mensal zero” também não significa automaticamente dispensa de declaração anual.
Exemplos de psicólogo autônomo recebendo de pacientes
Premissas: profissional sem outros vínculos ou rendimentos; recebimentos integralmente de pacientes PF; plano previdenciário normal de contribuinte individual a 20%, limitado ao teto de R$ 8.475,55; contribuição paga e dedutível; sem dependentes, pensão ou despesas de Livro Caixa. Os exemplos adotam deduções legais, mais favoráveis que R$ 607,20 nessas hipóteses.
| Recebimento mensal | INSS da hipótese | Base de IRPF | IRPF estimado | IRPF + INSS |
|---|---|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 0,00 após redução | R$ 1.000,00 |
| R$ 10.000 | R$ 1.695,11 | R$ 8.304,89 | R$ 1.375,11 | R$ 3.070,22 |
| R$ 15.000 | R$ 1.695,11 | R$ 13.304,89 | R$ 2.750,11 | R$ 4.445,22 |
Valores parciais, sem ISS/cadastro municipal, anuidades e despesas do consultório. A opção por outro plano previdenciário, quando legalmente disponível, pagamentos por PJ e contribuições em outros vínculos mudam o resultado. Fonte previdenciária: INSS — tabela de 2026.
No exemplo de R$ 10 mil: R$ 10.000 − R$ 1.695,11 = R$ 8.304,89; R$ 8.304,89 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 1.375,11. Somando o INSS, chega-se a R$ 3.070,22. Não é correto calcular simplesmente 27,5% + 20% sobre todos os R$ 10 mil.
Quanto as despesas de Livro Caixa podem mudar o resultado
Considere o mesmo recebimento de R$ 10 mil, mas agora com R$ 2 mil de despesas de custeio admitidas, comprovadas e escrituradas. Mantendo a contribuição previdenciária de R$ 1.695,11 como premissa, a base de IRPF cai para R$ 6.304,89. O imposto calculado pela faixa superior fica em R$ 825,11, sem a redução especial por renda, porque os rendimentos considerados neste exemplo excedem R$ 7.350.
O IRPF diminui R$ 550, mas a despesa de R$ 2 mil continua sendo um desembolso. Não faz sentido gastar apenas para obter uma dedução menor que o gasto. Além disso, a base previdenciária deve ser validada à parte: a dedutibilidade no IRPF não define automaticamente o salário de contribuição.
Não entram automaticamente gastos pessoais, aquisição de todo tipo de bem ou despesas sem prova. Consulte as regras do Livro Caixa e seus limites.
Quanto fica o DAS do psicólogo PJ no Simples
Para a atividade sujeita ao fator R, FS12 ÷ RBT12 ≥ 28% direciona ao Anexo III; abaixo de 28%, ao Anexo V. A FS12 deve seguir a composição legal de folha, pró-labore e encargos previstos. Aluguel e distribuição de lucros não entram como folha.
| Receita do mês / RBT12 | Anexo III, se cabível | Anexo V, se cabível |
|---|---|---|
| R$ 10 mil / R$ 120 mil | 6% → R$ 600 | 15,5% → R$ 1.550 |
| R$ 20 mil / R$ 240 mil | 7,3% → R$ 1.460 | 16,125% → R$ 3.225 |
| R$ 30 mil / R$ 360 mil | 8,6% → R$ 2.580 | 16,75% → R$ 5.025 |
São exemplos da LC 123 e seus anexos, para empresa já em atividade, receitas integralmente desse serviço e sem ajustes especiais. O cálculo efetivo usa (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. As colunas representam situações alternativas de histórico da folha, não uma livre escolha mensal do anexo.
Exemplo completo até os tributos do sócio
Uma PJ de psicologia tem receita mensal de R$ 10 mil, RBT12 de R$ 120 mil e FS12 legalmente apurada de pelo menos R$ 33.600. Admitindo elegibilidade ao Anexo III, pró-labore atual de R$ 2.800 e inexistência de outras rendas do sócio:
| Item | Valor |
|---|---|
| DAS da empresa — 6% | R$ 600,00 |
| INSS do sócio — 11% de R$ 2.800, nesta hipótese | R$ 308,00 |
| IR sobre pró-labore — após redução aplicável | R$ 0,00 |
| Tributos considerados | R$ 908,00 |
| Contabilidade/sistemas — custo hipotético, não preço da Ágitt | R$ 500,00 |
| Subtotal com esses custos de estrutura | R$ 1.408,00 |
Ainda faltam aluguel, taxas e outras despesas efetivas; a folha pode ter custos adicionais se existirem empregados. O pró-labore bruto não foi somado como imposto: é remuneração transferida da empresa ao sócio, sobre a qual foram calculados os tributos. No Anexo III, a contribuição patronal abrangida pelo regime integra o DAS, sem se confundir com o INSS descontado do sócio.
Se o fator R não permitisse o Anexo III, seria necessário recalcular a empresa no Anexo V, considerando a folha e o histórico reais. O exemplo não autoriza preencher um pró-labore fictício apenas para atingir um percentual.
Lucro Presumido, lucros distribuídos e transição
O Lucro Presumido merece simulação separada, com bases de presunção, adicional de IRPJ quando aplicável, PIS/Cofins, ISS e encargos fora da guia. Compare o conjunto da empresa e do sócio, não apenas a alíquota sobre as notas. A tributação e a estrutura também precisam ser revistas com a transição do IBS/CBS.
Distribuição de lucros depende de apuração e documentação. Em 2026, pagamentos de lucros/dividendos acima de R$ 50 mil no mês, da mesma PJ à mesma PF residente, podem gerar retenção de 10% sobre o total, conforme a Lei 15.270. A tributação mínima anual considera altas rendas e outras fontes; dividir recebimentos entre empresas não dispensa essa análise. Veja o guia específico de distribuição de lucros.
Documentos para sair da estimativa e apurar corretamente
- Recebimentos de pacientes, convênios, empresas e plataformas separados por origem.
- Recibos Receita Saúde da PF e NFS-e da PJ, sem misturar os emissores.
- Comprovantes das despesas e Livro Caixa, quando pertinente.
- INSS pago e informações de outros vínculos para evitar recolhimentos incorretos.
- RBT12, folha, pró-labore, FGTS e encargos usados no fator R.
- Extratos, retenções, guias e dados das demais rendas do sócio.
Perguntas frequentes
Recebo R$ 5 mil: então não pago nenhum tributo?
Não. A redução do IRPF não elimina INSS, obrigações municipais ou custos profissionais. Também é necessário considerar o conjunto das rendas e o ajuste anual.
Posso deduzir despesas do DAS?
Não como abatimento geral da base do Simples. As despesas influenciam resultado e planejamento, mas a apuração do regime parte da receita, com os tratamentos legalmente previstos.
O faturamento de um mês define sozinho a alíquota?
Não. RBT12, fator R, início de atividade e natureza da receita também importam. Uma tabela sem essas premissas pode produzir uma estimativa enganosa.
Calcule com o histórico do seu consultório
A Ágitt compara as alternativas com receitas, despesas, folha e remuneração documentadas, incluindo custos que ficam fora do DAS.
Os exemplos são ilustrativos e não substituem a apuração com documentos e regras aplicáveis ao seu caso. Informações verificadas em 21/09/2026.