13 de fevereiro de 2025 Victor Andrade
O simples nacional psicologia é o regime tributário mais utilizado por clínicas e psicólogos PJ, pois unifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS em um único pagamento mensal e oferece alíquotas a partir de 6% para quem se enquadra corretamente no Anexo III. A chave para essa vantagem é o Fator R: manter a relação entre folha de salários e faturamento acima de 28% é o que garante a alíquota mais baixa.
Entender os critérios do simples nacional psicologia é decisivo para pagar o mínimo legal. Uma clínica que desconhece o Fator R pode estar pagando mais do que o dobro de imposto de outra com o mesmo faturamento, simplesmente porque está no Anexo V em vez do Anexo III.
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O simples nacional psicologia é o enquadramento tributário previsto na Lei Complementar 123/2006 que permite a clínicas com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais recolher todos os tributos federais e o ISS em um único documento de arrecadação mensal, o DAS. É o regime mais simples operacionalmente e o mais econômico para quem mantém o Fator R acima de 28%.
Para se enquadrar, a clínica precisa estar registrada com o CNAE compatível com serviços de psicologia (8690-9/08), não ter sócios com participação em outras empresas que ultrapassem os limites legais e estar em regularidade fiscal federal, estadual e municipal. A opção pelo regime é feita em janeiro de cada ano no portal da Receita Federal.
Em vez de calcular e recolher separadamente IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS, a clínica emite um único DAS com vencimento no dia 20 do mês seguinte. Essa simplicidade reduz o tempo dedicado à gestão fiscal e o risco de erros de recolhimento, tornando o regime atrativo especialmente para consultórios em fase de crescimento.
No simples nacional psicologia, a clínica é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V dependendo do Fator R: a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses e o faturamento do mesmo período. Com Fator R igual ou acima de 28%, aplica-se o Anexo III, com alíquotas a partir de 6%. Abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V, com alíquotas a partir de 15,5%.
O Fator R é recalculado todo mês considerando os 12 meses anteriores. Uma clínica pode alternar entre os anexos ao longo do ano se a folha variar em relação ao faturamento, por isso o monitoramento mensal é indispensável. Ajustar o pró-labore dos sócios para manter o Fator R acima de 28% é a principal estratégia de otimização tributária no Simples.
| Faixa de receita bruta (12 meses) | Alíquota Anexo III | Alíquota Anexo V |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6,00% | 15,50% |
| De R$ 180.001 a R$ 360.000 | 11,20% | 18,00% |
| De R$ 360.001 a R$ 720.000 | 13,50% | 19,50% |
| De R$ 720.001 a R$ 1.800.000 | 16,00% | 20,50% |
| De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 | 21,00% | 23,00% |
O DAS do simples nacional psicologia unifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS em um único boleto. Em alguns municípios, o ISS é recolhido separadamente à prefeitura, situação prevista em lei para casos específicos. O atraso no pagamento gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic.
A alíquota efetiva é calculada pela fórmula (RBT12 x Alíq – PD) / RBT12, onde RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses, Alíq é a alíquota nominal da faixa e PD é a parcela a deduzir. O resultado é a alíquota real aplicada ao faturamento do mês, sempre menor que a alíquota nominal da tabela.
Além do DAS mensal, clínicas no Simples entregam a DEFIS anualmente, até 31 de março, informando dados socioeconômicos e fiscais do ano anterior. Quem tem funcionários cumpre também as obrigações do eSocial e do FGTS Digital mensalmente. O não cumprimento das obrigações acessórias pode resultar em multas e na exclusão do regime.
Uma clínica deve avaliar a troca quando o faturamento anual se aproxima de R$ 4,8 milhões, quando o Fator R fica consistentemente abaixo de 28% ou quando a simulação mostra que o Lucro Presumido resultaria em carga menor. No Lucro Presumido, o imposto é calculado sobre 32% presumido da receita bruta, com alíquota total entre 13% e 16% dependendo do ISS municipal.
A troca de regime só pode ser feita no início do ano-calendário, com opção realizada em janeiro. A simulação deve ser feita antes de outubro para dar tempo de planejamento e tomada de decisão com segurança.
A Ágitt realiza o monitoramento mensal do Fator R, apura o DAS corretamente e orienta sobre ajustes no pró-labore quando necessário para manter a clínica no Anexo III. O serviço de contabilidade para profissionais da saúde inclui acompanhamento tributário completo, análise de enquadramento no Simples e suporte para todas as obrigações acessórias.
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Simples nacional psicologia é o regime tributário da Lei Complementar 123/2006 que unifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS em um único pagamento mensal (DAS) para clínicas e consultórios de psicologia com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais. A alíquota pode começar em 6% (Anexo III) ou em 15,5% (Anexo V), dependendo do Fator R.
Sim. Clínicas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões podem optar pelo simples nacional psicologia, desde que o CNAE seja 8690-9/08, não haja impedimentos societários e a empresa esteja em regularidade fiscal. A opção é feita em janeiro de cada ano no portal da Receita Federal.
O Anexo III tem alíquotas de 6% a 19,28% e se aplica quando o Fator R (folha dos últimos 12 meses dividida pelo faturamento do mesmo período) é igual ou superior a 28%. O Anexo V tem alíquotas de 15,5% a 30,5% e se aplica quando o Fator R fica abaixo de 28%. A diferença pode representar mais do que o dobro de imposto para o mesmo faturamento.
O Fator R é calculado somando a folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore dos sócios e encargos, e dividindo pelo faturamento dos mesmos 12 meses. Se o resultado for 0,28 ou mais, a clínica fica no Anexo III do simples nacional psicologia. O cálculo é atualizado automaticamente todo mês pelo sistema da Receita Federal.
A estratégia mais comum é ajustar o pró-labore dos sócios: aumentar o pró-labore eleva a folha sem necessariamente aumentar custos operacionais. Um contador especializado calcula o pró-labore mínimo necessário para manter o Fator R acima de 28% com base no faturamento real de cada mês.
O DAS unifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS em um único boleto. O ISS pode ser recolhido separadamente em municípios que exigem recolhimento próprio, situação prevista em lei para casos específicos. Obrigações trabalhistas como FGTS seguem regras próprias e não estão incluídas no DAS.
Além do DAS mensal, a clínica entrega a DEFIS anualmente até 31 de março, mantém o PGDAS-D atualizado e, se tiver funcionários, cumpre as obrigações do eSocial e FGTS Digital mensalmente. O não cumprimento pode resultar em multas e na exclusão do regime.
Quando o faturamento se aproxima de R$ 4,8 milhões anuais, quando o Fator R fica consistentemente abaixo de 28% (resultando em Anexo V) ou quando a simulação mostra que o Lucro Presumido resulta em carga menor. A troca só pode ser feita em janeiro de cada ano, então a análise precisa ser feita antes de outubro.
Sim, sem restrição de número de funcionários, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Ter funcionários aumenta a folha de salários, o que pode elevar o Fator R e manter a clínica no Anexo III, reduzindo a alíquota efetiva do simples nacional psicologia.
Sim. A Ágitt é especializada em simples nacional psicologia e em contabilidade para profissionais da saúde em Salvador e Lauro de Freitas (BA). Monitoramos o Fator R mensalmente e realizamos a simulação anual de regimes. Entre em contato pelo WhatsApp para uma análise tributária gratuita.
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