20 de outubro de 2025 jplssilva
A telemedicina tributação contabilidade seguem as mesmas regras das consultas presenciais: o médico que atende remotamente com CNPJ no Simples Nacional pode ter alíquota efetiva a partir de 6%. O Fator R, o ISS e a emissão de NFS-e funcionam da mesma forma, mas o município de competência do imposto exige atenção.
O ponto mais sensível da telemedicina tributação contabilidade é o ISS: ele é sempre devido no município do estabelecimento prestador (onde o CNPJ está inscrito), mesmo que o paciente esteja em outro estado. Médicos que atuam em plataformas de telemedicina precisam verificar as retenções obrigatórias no contrato com a plataforma.
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A telemedicina tributação contabilidade seguem a mesma legislação das consultas presenciais: o Código Tributário Municipal e o Simples Nacional não fazem distinção entre atendimento físico e remoto para fins de enquadramento e cálculo do ISS.
O médico que atende por telemedicina com CNPJ no Simples Nacional emite NFS-e, recolhe DAS mensal e está sujeito ao Fator R para determinar o Anexo (III ou V). A CNAE utilizada é a mesma da consulta presencial: 8621-6/01 para clínica geral ou o código específico da especialidade.
O Conselho Federal de Medicina regulamentou a telemedicina pela Resolução CFM 2.314/2022, que exige o mesmo rigor ético das consultas presenciais e não cria obrigações tributárias adicionais para o médico PJ.
| Regime | Condição | Alíquota efetiva (aprox.) | Indicado quando |
|---|---|---|---|
| Simples Anexo III | Fator R igual ou acima de 28% | 6% a 17% | Maioria dos consultórios de telemedicina |
| Simples Anexo V | Fator R abaixo de 28% | 15,5% a 30% | Evitar: ajustar pró-labore ou migrar |
| Lucro Presumido | Faturamento até R$ 78 mi/ano | ~13% a 16% | Fator R cronicamente baixo ou faturamento alto |
A questão mais sensível da telemedicina tributação contabilidade é definir em qual município o ISS deve ser recolhido. A regra da LC 116/2003 é que o ISS é devido no município onde está o estabelecimento prestador (onde o CNPJ está inscrito), não onde o paciente está.
O médico com CNPJ e inscrição municipal em Salvador deve recolher ISS em Salvador para todos os atendimentos de telemedicina, mesmo que os pacientes estejam em outros estados ou países. A NFS-e é emitida pelo portal da prefeitura do município do estabelecimento, com o CPF ou CNPJ do paciente como tomador.
Médicos que prestam serviços para plataformas de telemedicina como PJ devem verificar se a plataforma retém IRRF (1,5% para serviços de saúde) e ISS na fonte. Para médicos no Simples Nacional, retenções de CSLL, PIS e COFINS não se aplicam, mas o médico deve entregar declaração de optante pelo Simples ao contratante.
Se a plataforma exige nota fiscal, o médico PJ emite NFS-e para o CNPJ da plataforma (não para o paciente final), com o valor total do serviço antes das retenções. O valor retido é compensado no DAS mensal.
A contabilidade para profissionais da saúde da Ágitt orienta médicos de telemedicina na estruturação correta do CNPJ, no regime tributário ideal e na regularização da emissão de NFS-e para plataformas e pacientes.
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Telemedicina tributação contabilidade refere-se ao conjunto de obrigações fiscais e tributárias que regem os médicos que realizam atendimentos remotos com CNPJ. O enquadramento tributário, o ISS, o Fator R e a emissão de NFS-e seguem as mesmas regras das consultas presenciais, com a particularidade de que o ISS é sempre recolhido no município do estabelecimento prestador.
Não. A telemedicina tributação contabilidade seguem as mesmas regras das consultas presenciais. O regime tributário, o DAS e o ISS são calculados da mesma forma, sem tributação adicional por atendimento remoto. Não há sobreposição de ISS de dois municípios quando o imposto é recolhido corretamente no município do estabelecimento prestador.
O ISS é devido no município do estabelecimento prestador, ou seja, onde o CNPJ do médico está inscrito. O médico com inscrição em Salvador recolhe ISS em Salvador para todos os atendimentos de telemedicina, independentemente de onde o paciente esteja. Essa é a regra da LC 116/2003.
Não. O CNPJ é único e o ISS é recolhido no município do estabelecimento prestador, independentemente de onde o paciente está. Para a telemedicina tributação contabilidade, basta a inscrição municipal no município-sede do consultório.
A NFS-e é emitida normalmente pelo portal da prefeitura do município de inscrição do médico, com o CPF do paciente como tomador. O endereço do paciente não interfere na emissão. Para plataformas de telemedicina, a nota é emitida para o CNPJ da plataforma, não para o paciente final.
Sim, retenção de IRRF de 1,5% é obrigatória. Para médicos no Simples Nacional, retenções de CSLL, PIS e COFINS não se aplicam (o médico entrega declaração de optante pelo Simples ao contratante). O valor do IRRF retido é compensado no DAS ou na DIRPF do sócio.
Sim. O Fator R para telemedicina tributação contabilidade no Simples Nacional é calculado da mesma forma: relação entre folha de pagamento dos últimos 12 meses e faturamento. Fator R igual ou acima de 28%: Anexo III (6% a 17%). Abaixo de 28%: Anexo V (15,5% a 30%).
Sim. O médico que ainda não tem CNPJ e atende por telemedicina como pessoa física deve usar o Receita Saúde para emitir o RESS (Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde) desde janeiro de 2025. Com CNPJ ativo, a emissão muda para NFS-e no portal da prefeitura.
Sim. A Ágitt orienta médicos de telemedicina na estruturação do CNPJ, no regime tributário ideal e na regularização da NFS-e. Entre em contato pelo WhatsApp para uma análise gratuita.
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