Planejamento tributário • Guia para o empresário
Simples Nacional 2027: minha empresa vai pagar mais imposto?
Entenda o que muda na reforma tributária, quando vale manter IBS e CBS no DAS e quais contas fazer antes de escolher o recolhimento separado.
Por Ágitt Contabilidade • Atualizado em 12 de setembro de 2026
“Vou continuar no Simples? Meu imposto vai aumentar? Preciso mudar alguma coisa agora?” Se você tem uma loja, uma pequena indústria ou uma empresa de serviços, essas são perguntas úteis para começar o planejamento do Simples Nacional 2027.
Não existe um aumento automático igual para todas as empresas. O resultado depende da atividade, do faturamento, das compras que permitem créditos, do perfil dos clientes e das regras aplicáveis à operação. A reforma exige refazer a conta, mas não permite concluir que todo pequeno negócio passará a pagar uma alíquota única sobre suas vendas.
A resposta que interessa ao dono do negócio: a empresa pode continuar no Simples e escolher como apurar IBS e CBS. Para decidir, compare o desembolso completo, a margem e o efeito comercial do crédito para o cliente. Olhar somente o valor do DAS pode levar à escolha errada.
O Simples Nacional vai acabar em 2027?
Não. A escolha do regime regular de IBS e CBS não significa, por si só, sair do Simples Nacional nem migrar para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real. A empresa que atende às condições do Simples pode permanecer nele para os demais tributos e apurar esses dois separadamente. É o modelo frequentemente chamado de “Simples híbrido”.
A CBS é o novo tributo federal sobre o consumo. O IBS reúne a tributação de competência estadual e municipal. A transição não acontece toda de uma vez: em 2027, a CBS substitui PIS/Cofins, enquanto o IBS ainda está em fase inicial e ICMS e ISS continuam existindo. A substituição completa destes últimos ocorre ao longo da transição, até 2033.
Por isso, não aplique uma estimativa da alíquota final de IBS + CBS como se ela fosse a carga efetiva de toda empresa em 2027. Para o regime regular, a lei prevê IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal em 2027 e 2028, com as particularidades legais; a CBS segue sua regra própria. O cálculo deve usar o ano correto, a operação e os eventuais tratamentos diferenciados. Veja a LC 214/2025, especialmente os arts. 41, 344 e 347.
IBS e CBS no DAS ou por fora: o que muda no bolso?
| O que comparar | IBS e CBS no DAS | IBS e CBS separados |
|---|---|---|
| Pagamento dos novos tributos | Incluídos na sistemática do Simples. | Apuração pelo regime regular. As parcelas de IBS e CBS deixam o DAS. |
| Créditos das próprias compras | A empresa não se apropria de créditos de IBS/CBS no regime regular. | Pode aproveitar créditos elegíveis, com documentação e condições legais. |
| Crédito para cliente do regime regular | Pode existir, limitado ao montante correspondente devido pelo Simples. | Segue as regras do regime regular e o tratamento da operação. |
| Conta para decidir | DAS + outros tributos da empresa que continuem devidos fora dele. | DAS sem IBS/CBS + os dois tributos líquidos + demais tributos externos + custo adicional de operação. |
O DAS do modelo separado precisa ser recalculado. Não some o DAS completo aos novos tributos, pois isso contaria novamente as parcelas que saem da guia. As bases também precisam estar corretas: nas regras de 2027, IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integram a base de receita do Simples. Não basta repetir a mesma porcentagem sobre o mesmo valor bruto em todas as colunas. Confira a orientação do Ministério da Fazenda sobre as regras atualizadas.
Vender para consumidor final ou para outras empresas faz diferença?
Quando o cliente compra para uso pessoal
Uma loja de roupas que vende principalmente para pessoas físicas costuma disputar preço final, prazo, qualidade e atendimento. O consumidor final comum não toma crédito empresarial de IBS/CBS. Assim, a possibilidade de gerar um crédito maior ao comprador tende a ter menos peso comercial nessa venda.
Isso não torna o recolhimento dentro do DAS automaticamente melhor. Se a loja tiver compras com créditos relevantes, o modelo separado ainda merece uma simulação. A pergunta é quanto sobra de margem depois dos tributos e dos custos.
Quando o cliente é uma empresa que pode aproveitar crédito
Um fornecedor de embalagens que atende indústrias pode enfrentar uma negociação diferente: o comprador olha o preço e o crédito fiscal permitido na compra. Mas ter CNPJ não significa, sozinho, poder aproveitar crédito. É preciso saber o regime do cliente, a destinação da compra e o tratamento tributário da operação.
Também é incorreto afirmar que uma compra de fornecedor do Simples sempre gera crédito zero. Quando IBS/CBS permanecem no DAS, a LC 214 permite ao adquirente do regime regular o crédito correspondente ao valor devido por meio do Simples, observadas as regras aplicáveis. A referência é o art. 47, § 9º, da LC 214/2025.
Separe duas contas: os créditos das compras da sua empresa podem reduzir o seu tributo no regime regular; os créditos do seu cliente podem influenciar a negociação comercial. Um não deve ser lançado como se fosse o outro. Vender para empresas, por si só, não reduz o imposto do fornecedor.
Três exemplos para entender a decisão
Os valores abaixo são hipotéticos e servem para ensinar a comparação. Não representam tabela oficial, previsão de alíquotas ou enquadramento automático de uma atividade. Considere a mesma empresa, período, volume e preços em cada par de opções. O DAS residual já está sem IBS/CBS; os valores separados já consideram os créditos próprios admitidos em cada tributo.
| Valor mensal | Loja para consumidor final | Fornecedor com compras creditáveis | Prestador com poucos créditos |
|---|---|---|---|
| Faturamento de referência | R$ 80.000 | R$ 80.000 | R$ 30.000 |
| A: DAS com IBS/CBS | R$ 6.400 | R$ 6.400 | R$ 2.700 |
| B: DAS sem IBS/CBS | R$ 5.100 | R$ 5.100 | R$ 2.100 |
| B: CBS líquida a recolher | R$ 2.400 | R$ 800 | R$ 2.400 |
| B: IBS líquido a recolher | R$ 30 | R$ 10 | R$ 30 |
| B: custo adicional de operação | R$ 200 | R$ 200 | R$ 150 |
| B: total considerado | R$ 7.730 | R$ 6.110 | R$ 4.680 |
| Diferença de B em relação a A | R$ 1.330 a mais | R$ 290 a menos | R$ 1.980 a mais |
Para isolar o raciocínio, outros tributos externos foram considerados zero nas três situações. Na empresa real, inclua os que forem devidos em cada opção, como contribuições patronais fora do DAS e recolhimentos específicos aplicáveis. Os custos de operação comuns aos dois modelos não foram repetidos; só aparece o acréscimo do modelo B.
1. Loja: a guia menor não garante desembolso menor
No primeiro exemplo, o DAS cai de R$ 6.400 para R$ 5.100, mas a empresa passa a recolher R$ 2.430 de CBS e IBS separadamente. Os tributos somam R$ 7.530. Com R$ 200 adicionais de sistema, processamento ou apoio operacional, o total chega a R$ 7.730 por mês.
Nessas premissas, manter IBS/CBS no DAS custa R$ 1.330 menos por mês. Essa conclusão vale para os números apresentados, não para todas as lojas. Mudanças nas compras, nos créditos ou nos preços podem inverter o resultado.
2. Fornecedor: a economia precisa superar os custos adicionais
No segundo caso, os valores líquidos de CBS e IBS são menores, supondo compras com créditos elegíveis mais relevantes. O total dos tributos separados com o DAS residual é R$ 5.910. Depois de R$ 200 de custo adicional, o total fica em R$ 6.110, uma diferença favorável de R$ 290 mensais.
É uma margem pequena de vantagem. Se o custo adicional passar de R$ 200 para R$ 600, o total sobe para R$ 6.510 e a diferença se inverte. A negociação com clientes que aproveitam créditos pode ser relevante, mas precisa ser demonstrada com contratos, preços e volumes, não presumida.
3. Serviços: ter muitas despesas não significa ter muitos créditos
O terceiro exemplo representa uma empresa com poucos créditos próprios. É o tipo de atenção necessária em atividades cuja principal despesa é a folha de empregados: salários não se transformam em créditos de IBS/CBS. Serviços decorrentes de relação de emprego não sofrem esses tributos, conforme o art. 6º da LC 214.
Nessas premissas, o total separado chega a R$ 4.680, contra R$ 2.700 na opção A. Mesmo assim, não é possível escolher apenas pelo rótulo “prestador de serviços”: anexo, folha, Fator R quando aplicável, características do serviço e tratamentos diferenciados precisam ser conferidos. Veja também nosso artigo sobre Fator R no Simples Nacional.
Compare os dois modelos para sua empresa
Carregue um exemplo ou substitua os valores pelas estimativas preparadas com sua contabilidade. Este comparador recebe valores de tributos já calculados; ele não determina a alíquota pelo faturamento.
A comparação é entre duas opções em 2027. Ela não mede, sozinha, o aumento de imposto de 2026 para 2027. Todos os campos são mensais e em reais. O faturamento serve apenas para mostrar proporções; mudar esse campo não recalcula os tributos automaticamente.
Informe CBS e IBS separadamente. Não desconte crédito de um tributo no outro. Se houver saldo credor, informe zero no tributo sem valor a recolher e avalie o saldo à parte; o comparador não trata crédito acumulado como dinheiro recebido. Não inclua tributos pessoais dos sócios como se fossem tributos da empresa.
A • Tributos no mês: R$ 6.400,00
B • Tributos no mês: R$ 7.530,00
B • Tributos + custo adicional: R$ 7.730,00
O modelo separado custa R$ 1.330,00 a mais por mês neste exemplo.
Em seis meses iguais: R$ 7.980,00 a mais.
Tributos / faturamento informado: A = 8,00%; B = 9,41%.
Resultado didático. Os percentuais exibidos são proporções dos valores informados, não alíquotas legais. Não são calculados automaticamente anexo, RBT12, Fator R, segregação de receitas, benefícios ou créditos. A decisão também envolve margem, prazo de pagamento e negociação com clientes.
Preciso decidir agora? Qual é o prazo?
Segundo a orientação oficial vigente em 12/09/2026, a opção por recolher IBS/CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 pode ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026. A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.
- Empresa que já está regularmente no Simples: não precisa renovar a opção pelo Simples apenas porque começou esse prazo. Se não optar pelo regime regular de IBS/CBS, permanece com os dois tributos no DAS no primeiro semestre, desde que continue atendendo às condições do regime.
- Empresa que quer entrar no Simples em 2027: deve observar a janela antecipada de setembro e as condições de ingresso e regularização. Essa é uma opção diferente da escolha de como pagar IBS/CBS.
- Cancelamento: a orientação oficial permite cancelar a opção feita nessa janela até 30 de novembro de 2026.
- Segundo semestre de 2027: haverá nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos a partir de julho. Confira o calendário e as regras vigentes antes de transmitir.
- MEI: não participa dessa opção de recolhimento separado de IBS/CBS. A orientação mantém a opção pelo SIMEI em janeiro.
Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 têm regras específicas de opção na abertura. Consulte sua situação em vez de aplicar automaticamente o calendário das empresas já existentes. Veja os prazos e as situações na comunicação oficial da Receita Federal publicada pelo Ministério do Empreendedorismo.
Sete erros que podem aumentar a conta
- Escolher porque o DAS ficou menor. A parte que saiu da guia pode reaparecer em recolhimentos separados, com custos adicionais.
- Dar crédito a toda despesa. Folha de empregados, uso pessoal e gastos sem enquadramento ou documentação não viram crédito apenas porque saíram da conta bancária. Cada aquisição precisa ser analisada.
- Prometer ao cliente um crédito que ele não pode aproveitar. CNPJ, sozinho, não basta. Verifique regime, operação e condições legais.
- Confundir os créditos do cliente com os seus. O benefício do comprador não é uma dedução automática do seu imposto.
- Usar a alíquota do sistema completo na conta de 2027. A transição e os tratamentos de cada operação precisam entrar na projeção.
- Tratar saldo credor como recebimento imediato. Acumulação, aproveitamento e ressarcimento têm requisitos e prazos; afetam o caixa de forma diferente.
- Achar que pode alternar todo mês ou por cliente. A opção alcança a apuração da empresa e segue períodos próprios. Além disso, receber ressarcimento de IBS/CBS no ano corrente ou anterior pode impedir a saída do regime regular, conforme o art. 41, § 5º, da LC 214.
O que levar para uma conversa produtiva com o contador
Peça uma comparação por escrito que mostre quanto a empresa pagaria em cada modelo, com os mesmos preços e volumes. Depois, faça uma segunda análise para eventuais mudanças comerciais. Separe:
- Faturamento dos últimos 12 meses e projeção mensal de 2027, por atividade e tipo de receita.
- Relação dos principais clientes, indicando consumidores finais e empresas que podem aproveitar créditos.
- Notas de compras e serviços, regime dos fornecedores e classificação dos itens.
- Folha, pró-labore e demais dados necessários ao anexo e ao Fator R, quando aplicável.
- Margem, prazos de recebimento e pagamento, contratos e custo adicional de sistemas e rotinas.
Para responder se haverá aumento em relação a 2026, peça também uma comparação entre os anos com premissas equivalentes. Um aumento provocado por maior faturamento, mudança de faixa ou alteração da folha não deve ser atribuído integralmente à reforma.
Dúvidas frequentes do empresário
Preciso sair do Simples para pagar IBS e CBS separadamente?
Não. A opção pelo regime regular desses dois tributos permite continuar no Simples para os demais, desde que a empresa cumpra as condições do regime. Ela não é uma migração automática para Lucro Presumido ou Real.
Vendo só para pessoas físicas. Devo manter tudo no DAS?
O crédito para o comprador costuma ter menor relevância nessas vendas, mas a escolha depende também dos seus próprios créditos, da carga total e dos custos. Simule antes de decidir.
Meu cliente vai parar de comprar porque estou no Simples?
Isso não é uma consequência automática. O cliente pode analisar preço, crédito permitido, prazo e qualidade. Fornecedor com IBS/CBS no DAS não significa necessariamente crédito zero para um comprador do regime regular.
Se eu faturar R$ 80 mil, vou pagar os valores da tabela?
Não. Os valores são hipotéticos. O faturamento isolado não determina o imposto: anexo, histórico de receitas, atividade, segregações, folha e regras da operação também importam.
Qual é o melhor modelo para todas as empresas?
Não há uma resposta única. O modelo separado pode ganhar força com créditos próprios elegíveis e necessidades comerciais demonstradas. Permanecer com IBS/CBS no DAS pode ser mais econômico em outras combinações. A conclusão deve sair dos números da empresa.
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Fontes e data de referência
Conteúdo educativo com regras verificadas em 12/09/2026. As simulações não constituem apuração fiscal individual. Prazos, regulamentação e alíquotas aplicáveis devem ser confirmados na data da decisão.