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Pronampe para ME e EPP: empresário e contadora analisando documentos e planejamento financeiro.

O Pronampe é um programa permanente de crédito para pequenos negócios. Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem solicitar financiamento para capital de giro e investimentos em instituições participantes. O enquadramento permite apresentar uma proposta, mas a liberação depende da análise do banco, dos recursos disponíveis e das condições aplicáveis ao contrato.

Para quem busca Pronampe para ME e EPP, o primeiro cuidado em 2026 é conferir a vigência das regras. A Medida Provisória nº 1.355/2026 ampliou condições durante sua vigência, encerrada em 31 de agosto de 2026. Por isso, notícias sobre 96 meses ou crédito de 50% do faturamento não devem ser usadas, isoladamente, como garantia para uma nova contratação.

Última revisão das fontes: 5 de outubro de 2026. Este guia apresenta os parâmetros permanentes, explica a mudança temporária de 2026 e mostra como preparar documentos, comparar propostas e avaliar o impacto das parcelas no caixa.

Pronampe para ME e EPP: resposta rápida

  • Quem pode solicitar: ME e EPP, com receita anual de até R$ 4,8 milhões, observados o enquadramento legal e os requisitos da operação.
  • Finalidade: financiar a atividade empresarial, incluindo capital de giro e investimentos.
  • Juros: para operações posteriores a 2020, o teto legal é Selic acrescida de até 6% ao ano. Não significa juros totais de apenas 6%.
  • Condições permanentes: limite ordinário de até 30% da receita bruta do exercício anterior, prazo total máximo de 72 meses e carência de até 12 meses, conforme regulamentação.
  • Condição específica: empresas que atendem às hipóteses legais de participação feminina podem ter parâmetro de até 50% da receita anterior.
  • Aprovação: depende da instituição financeira; compartilhar dados fiscais não garante crédito.

Fontes para os parâmetros: Lei nº 13.999/2020, com histórico de alterações, Lei nº 14.161/2021 e Lei nº 14.995/2024. Os valores efetivamente aprovados podem ser menores que os parâmetros legais.

O que você encontrará neste guia

  1. O que é o Pronampe e como funciona
  2. Quem pode solicitar: ME, EPP e regime tributário
  3. O que aconteceu com as mudanças de 2026
  4. Limites de crédito e exemplos
  5. Juros, CET, prazo e carência
  6. Garantias, empregos e uso dos recursos
  7. Documentos e passo a passo para solicitar
  8. Recusa de crédito e faturamento zerado
  9. Como avaliar se o crédito faz sentido
  10. Renegociação e contratos existentes
  11. Perguntas frequentes

O que é o Pronampe e como funciona?

Pronampe significa Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Criado em 2020 e tornado permanente em 2021, o programa busca facilitar o financiamento dos pequenos negócios. A empresa contrata o empréstimo com uma instituição participante, que analisa o pedido e apresenta as condições da operação.

A Receita Federal participa do processo de fornecimento de informações fiscais autorizadas pelo contribuinte. Ela não aprova o empréstimo nem transfere dinheiro para a empresa. O banco avalia a operação, e o Fundo Garantidor de Operações (FGO) oferece cobertura dentro das regras do programa. A existência do fundo não elimina a responsabilidade de pagamento do tomador.

Na prática, a preparação começa antes da visita ao gerente: definir a finalidade do crédito, conferir o faturamento declarado e projetar as parcelas ajuda a apresentar uma solicitação coerente. A permanência do programa também não significa disponibilidade imediata em todos os bancos. Verifique se a instituição está recebendo propostas e quais condições consegue formalizar. Veja a explicação institucional da Receita Federal sobre o Pronampe, observando que a página também contém informações históricas de edições anteriores.

Quem pode solicitar Pronampe: diferenças entre ME e EPP

O porte da empresa e o regime tributário são conceitos diferentes. ME e EPP são classificações de porte; Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são regimes de tributação. Uma empresa enquadrada como ME ou EPP não precisa ser optante pelo Simples para que seu pedido seja considerado no programa.

Enquadramento de porte para o público deste artigo
PorteReceita bruta anualPonto de atenção
Microempresa (ME)Até R$ 360 milConferir faturamento, cadastro e capacidade de pagamento.
Empresa de pequeno porte (EPP)Acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhõesO porte permite a análise, mas não assegura a aprovação ou o limite máximo.

Esses limites decorrem do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A lei prevê critérios adicionais de enquadramento e regras proporcionais no início da atividade. Para o Pronampe, a referência ordinária de receita é o exercício imediatamente anterior à contratação.

Comércio, serviços, indústria, e-commerce e pequenas clínicas podem apresentar necessidades diferentes de financiamento. O setor, sozinho, não substitui a avaliação de porte, documentos e risco. Quem atua como pessoa física ou profissional liberal deve verificar a modalidade específica, sem aplicar automaticamente a tabela de ME e EPP a sua situação.

A lei veda a contratação por empresas com condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil. As demais exigências de cadastro e crédito devem ser verificadas com a instituição participante.

Pronampe em 2026: por que há informações diferentes sobre as regras?

Em maio de 2026, a MP nº 1.355 anunciou ampliação do percentual ordinário para 50%, condição de 60% em hipóteses de participação feminina, prazo máximo de 96 meses e carência de até 24 meses para parcelas de capital. Entretanto, o Ato Declaratório nº 89/2026 confirma que sua vigência terminou em 31 de agosto de 2026. A tramitação no Congresso Nacional registra a medida como sem eficácia.

Na revisão de 5 de outubro de 2026, o texto da Lei nº 13.999/2020 com histórico de alterações marca os dispositivos da MP como de vigência encerrada e volta a apresentar os parâmetros permanentes anteriores. Essa verificação é necessária porque páginas de divulgação e anúncios bancários podem continuar exibindo condições da medida temporária.

Parâmetros permanentes e condições da MP com vigência encerrada
ItemParâmetro permanente identificado na revisãoCondição divulgada pela MP nº 1.355/2026
Percentual ordinárioAté 30% da receita anteriorAté 50%
Hipóteses legais de participação femininaAté 50%Até 60%
Prazo total máximo72 meses96 meses
CarênciaAté 12 meses, conforme regulamentoAté 24 meses para parcelas de capital

Antes de contratar: peça ao banco a proposta escrita e a base normativa das condições oferecidas. Percentual legal, teto operacional da instituição, saldo de operações existentes e valor aprovado são coisas diferentes. Uma notícia anterior não comprova que a mesma condição esteja disponível hoje.

Quem assinou contrato durante a vigência da MP deve analisar seu instrumento e a disciplina aplicável às relações jurídicas daquele período. O fim da vigência não autoriza concluir que os contratos foram automaticamente anulados, nem que todos devem ser refeitos. Procure o banco para obter o tratamento de sua operação por escrito.

Qual é o limite do Pronampe para ME e EPP?

O cálculo ordinário permanente utiliza até 30% da receita bruta do exercício anterior. Esse cálculo indica uma referência legal; a análise de risco, os limites operacionais e os valores já contratados podem reduzir o crédito disponível. Evite tratar R$ 150 mil, R$ 250 mil ou R$ 500 mil como teto universal sem identificar o banco, a norma e a data da condição.

Exemplos de cálculo pela regra ordinária

Exemplos didáticos de 30% da receita bruta anterior
Receita anual informadaCálculoReferência percentual
R$ 240 milR$ 240 mil × 30%R$ 72 mil
R$ 360 milR$ 360 mil × 30%R$ 108 mil
R$ 900 milR$ 900 mil × 30%R$ 270 mil

São exemplos matemáticos, sem promessa de liberação. Uma empresa pode ter uma referência percentual de R$ 270 mil e receber uma oferta menor por causa do teto da instituição, de seu endividamento ou da capacidade de pagamento. O valor que cabe na empresa também pode ser inferior ao valor que o banco oferece.

Empresa com menos de um ano pode solicitar?

A lei prevê cálculo próprio para empresas com menos de um ano de funcionamento. Na regra ordinária, compara-se o resultado de 50% do capital social com 30% de doze vezes a média mensal da receita bruta desde o início da atividade, adotando o critério mais vantajoso. O banco ainda precisa aceitar e aprovar a operação.

Exemplo: uma empresa tem capital social de R$ 40 mil e receita média mensal de R$ 25 mil no período de funcionamento. Os cálculos são R$ 20 mil (50% do capital) e R$ 90 mil (30% × 12 × R$ 25 mil). A referência mais favorável é R$ 90 mil, antes da análise e dos demais limites. A situação deve ser conferida com dados contábeis consistentes, sem alterar o capital social apenas para tentar obter crédito.

Existe condição específica para empresas lideradas por mulheres?

Sim. A regra permanente contempla empresas com Selo Emprega + Mulher e empresas que tenham mulher como sócia majoritária ou sócia-administradora, nas hipóteses legais. O parâmetro é de até 50% da receita anterior. Para empresas com menos de um ano nessa condição, a lei prevê comparação entre 50% do capital social e 50% de doze vezes a média mensal da receita.

O selo não é o único caminho previsto. A instituição deve verificar o enquadramento e a documentação societária. As bases são a Lei nº 14.457/2022 e a Lei nº 14.995/2024. Não confunda esse percentual permanente com os 60% anunciados pela MP de 2026.

Qual é a taxa de juros do Pronampe?

Para operações concedidas a partir de 2021, o teto legal anual é a taxa Selic acrescida de até 6%. Portanto, dizer apenas “Pronampe tem juros de 6% ao ano” omite parte relevante do custo. A referência é a Lei nº 14.161/2021.

Não transforme o teto anual em prestação mensal por uma divisão simples. O cálculo depende do saldo financiado, do cronograma, do sistema de amortização, da incidência do indexador e dos encargos previstos. Se a operação for pós-fixada, a evolução da Selic pode alterar o custo ao longo do tempo.

O que comparar além da taxa anunciada

  • Custo Efetivo Total (CET): peça a informação da proposta para comparar os componentes de custo, inclusive tributos e despesas aplicáveis.
  • Valor líquido recebido: confira quanto entra na conta e se há custos cobrados no início.
  • Carência: identifique quais pagamentos são adiados e como os encargos são tratados.
  • Calendário: confirme a data da primeira prestação e o número de pagamentos.
  • Indexador e amortização: solicite explicação de como a parcela e o saldo evoluem.
  • Custo total projetado: compare propostas com o mesmo valor, datas e premissas.

O Banco Central explica os cuidados ao contratar crédito. Em uma operação com componente variável, a projeção usa hipóteses; peça também cenários de juros maiores e menores. Um prazo longo pode reduzir a prestação inicial e elevar o custo acumulado.

Prazo e carência: o que significam na prática?

A redação permanente do art. 3º prevê prazo total máximo de 72 meses e carência de até 12 meses, conforme regulamentação. São limites, e não obrigação de todo banco conceder o prazo máximo. O período de carência não deve ser presumido como meses extras além do prazo total. A Lei nº 14.995/2024 apresenta esses parâmetros.

Carência significa adiamento de pagamentos conforme a operação. Ela não torna o dinheiro gratuito. Peça uma simulação que mostre o saldo no início, no fim da carência e após cada prestação. Se houver encargos durante o período, confira como serão pagos ou incorporados ao saldo, de acordo com o contrato.

Quais são as garantias e as obrigações da empresa?

FGO e garantia pessoal

O FGO pode cobrir operações dentro dos limites legais da carteira. Essa proteção é oferecida à instituição financeira: não é uma transferência gratuita para a empresa. Se o fundo honrar a garantia, a dívida não desaparece e a cobrança pode prosseguir.

A lei admite a exigência de garantia pessoal do proponente, correspondente ao empréstimo e aos encargos. Para empresas com menos de um ano, há previsão de garantia de até 150% do valor contratado, além dos acréscimos. Leia quem assina, a extensão da responsabilidade e as situações de cobrança antes da contratação. Consulte o art. 4º da Lei nº 13.999/2020.

Manutenção do número de empregados

A Lei nº 14.554/2023 prevê obrigação contratual de preservar o quantitativo de empregados, tendo como referência o último dia do ano anterior à contratação ou à prorrogação. O intervalo vai da contratação até o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela do crédito. Empresas criadas depois do marco possuem critério específico.

Recebimento da última parcela do crédito é liberação de recursos; não é pagamento da última prestação do empréstimo. Confira a referência de pessoal no contrato e a regra de sua operação antes de tomar decisões sobre a folha. A lei prevê vencimento antecipado por descumprimento das obrigações aplicáveis e contém exceção relativa às operações contratadas até 2021.

Em que a empresa pode usar o dinheiro do Pronampe?

A finalidade legal abrange investimentos e capital de giro da atividade empresarial. A Lei nº 14.045/2020, que alterou o programa, mantém a vedação ao uso para distribuição de lucros ou dividendos aos sócios. Consulte a norma sobre destinação dos recursos.

Como planejamento, descreva a aplicação antes de pedir o dinheiro: estoque para um período identificado, equipamento com orçamento, reforço do ciclo de recebimentos ou despesas operacionais previstas. Verifique a compatibilidade de cada gasto com o contrato. Misturar a conta da empresa com despesas particulares dificulta o controle e a comprovação.

Se o objetivo for quitar outra dívida: solicite confirmação expressa do banco sobre a modalidade e a base legal aplicável. A MP de 2026 trouxe autorização específica para liquidação de outras operações, mas perdeu vigência. Não conclua que toda nova operação pode ser usada automaticamente para substituir qualquer financiamento.

Como solicitar Pronampe para ME e EPP: passo a passo

1. Defina a necessidade e prepare o caixa

Escreva quanto a empresa precisa, para qual finalidade e em que período o dinheiro será usado. Projete recebimentos, despesas e parcelas de dívidas existentes. Uma solicitação baseada apenas no limite máximo pode criar prestações maiores do que a operação suporta.

2. Consulte instituições participantes

Verifique nos canais oficiais se a linha está disponível. A lei permite a participação de bancos públicos e privados, cooperativas e outras instituições habilitadas. Confirme os documentos, o processo de autorização fiscal e o prazo de análise. Solicite propostas comparáveis, sem presumir condições iguais entre instituições.

3. Organize os documentos

A lista abaixo é preparatória. Cada instituição pode solicitar documentação adicional ou utilizar informações já existentes em seu cadastro.

  • Comprovante de inscrição no CNPJ e documentos societários atualizados.
  • Identificação dos responsáveis legais e das pessoas que assinarão o contrato.
  • Informações fiscais e contábeis do faturamento do período usado na análise.
  • Para o Simples Nacional, conferência das apurações e declarações pertinentes, incluindo PGDAS-D e DEFIS.
  • Para outros regimes, conferência da ECF e das demais informações exigidas no caso concreto.
  • Balancetes, balanço, DRE, extratos e projeção de caixa, quando solicitados.
  • Relação de financiamentos, saldos, parcelas e eventuais restrições.
  • Informações sobre a folha e o quadro de pessoal aplicáveis ao contrato.
  • Documentação que comprove condição societária feminina ou selo, quando utilizada.

Organize a mesma base de faturamento nos documentos apresentados. Transferências bancárias, empréstimos recebidos e vendas são movimentos diferentes; extrato bancário não substitui automaticamente receita bruta declarada. Se houver divergências reais, analise e corrija as informações com o contador antes de usá-las.

4. Autorize o compartilhamento dos dados fiscais

A orientação atual da Receita utiliza o Portal de Serviços. O responsável legal acessa com seu CPF e conta Gov.br Prata ou Ouro. O serviço permite escolher dados, destinatário e período da autorização. Veja o serviço oficial de autorização de dados fiscais.

  1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal pela página oficial.
  2. Procure Cidadão → Controle de Acesso → Compartilhar Dados Fiscais.
  3. Selecione Nova Autorização de Compartilhamento de Dados.
  4. Informe o CNPJ da matriz, selecione os dados de faturamento e confira o destinatário, o período solicitado pelo banco e a validade da autorização.
  5. Conclua a assinatura pelo Gov.br.
  6. Entregue o QR Code ou código de autorização ao destinatário correto, pelo canal indicado.

A Receita informa que esse serviço não está disponível para procuradores e que a autorização da matriz compreende as filiais. Se o código não for reconhecido imediatamente, a orientação é tentar novamente após um dia útil. Consulte as perguntas frequentes de compartilhamento. Confira o procedimento vigente se o banco ainda apresentar instruções antigas do e-CAC.

5. Compare a proposta e leia o contrato

Solicite o valor bruto, o valor líquido, o CET, a taxa, o indexador, o prazo total, a carência e o calendário. Confira garantias, obrigações, destinação e hipóteses de vencimento antecipado. A legislação proíbe condicionar a contratação a outros produtos financeiros, inclusive seguro prestamista; analise separadamente qualquer produto oferecido.

6. Acompanhe a aplicação e os pagamentos

Depois da liberação, registre o empréstimo na contabilidade, controle os gastos vinculados à finalidade e acompanhe saldo e prestações. Compare o caixa realizado com a projeção. Essa revisão permite perceber cedo quando a operação deixou de gerar o resultado previsto.

Por que o Pronampe pode ser negado ou o faturamento aparecer zerado?

Há duas situações diferentes: erro ou ausência de informação fiscal e recusa de crédito. Quando o compartilhamento retorna receita zerada, a Receita recomenda conferir as declarações do período: PGDAS-D e DEFIS no Simples; ECF nos demais casos. A autorização também precisa identificar corretamente a empresa e o período.

Quando os dados estão corretos, a instituição ainda pode negar a operação ou oferecer um valor menor. Entre os pontos a verificar estão capacidade de pagamento, dívidas existentes, documentação, critérios internos e disponibilidade da linha. Solicite a explicação do banco e corrija o que for possível. A contratação não é um direito automático decorrente do porte.

Não aumente artificialmente a receita declarada para buscar um limite maior. Faça retificações somente para corrigir fatos, com análise contábil e fiscal. Divergências também podem afetar a tributação e outras obrigações da empresa.

Pronampe vale a pena para a sua empresa?

O crédito pode ajudar quando resolve uma necessidade definida e a empresa consegue pagar com sua atividade. Para avaliar, compare o resultado esperado do uso do dinheiro com o custo e o calendário do empréstimo. Faturamento alto, sozinho, não demonstra capacidade de pagamento: despesas, impostos, prazo de recebimento e dívidas consomem o caixa.

Exemplo de capacidade de pagamento

Imagine uma ME com recebimentos mensais de R$ 30 mil e saídas operacionais de R$ 25 mil, já consideradas as despesas e os tributos utilizados no planejamento. Sobram R$ 5 mil antes das dívidas. Se parcelas existentes somam R$ 1,5 mil, restam R$ 3,5 mil. Uma nova prestação hipotética de R$ 2 mil deixaria apenas R$ 1,5 mil de margem de caixa.

Se os recebimentos caírem 10%, para R$ 27 mil, e as saídas permanecerem iguais, o resultado após todas essas parcelas seria negativo em R$ 1,5 mil. Esse exercício mostra por que a decisão precisa considerar um mês difícil, além do mês médio. Os números são didáticos e não representam uma simulação bancária do Pronampe.

Perguntas para decidir com mais segurança

  • Qual problema concreto o crédito resolve?
  • O investimento traz recebimentos antes de começarem as parcelas?
  • Há margem de caixa após despesas, tributos e dívidas?
  • A empresa consegue pagar se as vendas caírem ou os clientes atrasarem?
  • A carência coincide com o período necessário para gerar retorno?
  • O estoque financiado tem giro e demanda demonstráveis?
  • Existe alternativa com custo total menor e finalidade adequada?
  • O negócio precisa de crédito ou de corrigir preço, despesas e cobrança?

Uma clínica pode avaliar o retorno de um equipamento considerando agenda e recebimentos; um e-commerce, o giro do estoque e o prazo dos marketplaces. Em ambos, financiar uma despesa sem retorno suficiente pode prolongar o problema. A gestão de fluxo de caixa com BPO financeiro ajuda a organizar os números usados nessa decisão.

Já tenho Pronampe: posso renegociar ou contratar outra operação?

Procure a instituição para verificar o que está disponível para seu contrato. A resposta depende da data da operação, do saldo, do histórico de pagamento e das regras aplicáveis. Não some limites de bancos diferentes como se cada instituição pudesse conceder novamente todo o percentual de faturamento; existem controles sobre os montantes contratados.

Compare a situação atual e a proposta de renegociação com os mesmos critérios: saldo, taxa, encargos, prazo restante, custo total e impacto mensal. Uma prestação menor pode resultar de prazo maior e elevar o custo final. Solicite também informação sobre garantias e obrigações que continuam ou são alteradas.

Para operações vinculadas às mudanças temporárias de 2026, confira a documentação específica. Não use anúncio do Novo Desenrola como prova de que existe hoje desconto, alongamento ou refinanciamento automático para todo contrato.

Perguntas frequentes sobre Pronampe para ME e EPP

ME e EPP do Lucro Presumido podem pedir Pronampe?

Sim, o programa não é exclusivo do Simples Nacional. A empresa precisa atender ao enquadramento legal de porte e aos requisitos da operação, além de passar pela análise da instituição financeira.

Preciso ter conta no banco antes de solicitar?

Verifique o procedimento da instituição. A necessidade de relacionamento prévio, atualização cadastral ou abertura de conta varia conforme o processo oferecido. Compare propostas e requisitos pelos canais oficiais.

O Pronampe é aprovado automaticamente após a autorização na Receita?

Não. A autorização permite ao destinatário consultar os dados fiscais. A decisão de crédito cabe à instituição financeira e depende da análise e da disponibilidade da operação.

Pronampe tem juros de 6% ao ano?

O teto legal para operações posteriores a 2020 é Selic acrescida de até 6% ao ano. Solicite a taxa efetiva, o CET e o cronograma da proposta; os 6% isolados não representam o custo completo.

O prazo é de 72 ou 96 meses?

A referência permanente identificada em 5 de outubro de 2026 é de até 72 meses. Os 96 meses foram previstos na MP nº 1.355/2026, cuja vigência terminou em 31 de agosto. Contratos celebrados naquele período exigem análise própria.

Toda empresa pode pedir 50% do faturamento?

Na regra permanente ordinária, o parâmetro é de até 30%. Há hipótese de até 50% para empresas que atendem às condições legais de participação feminina ou selo. O limite aprovado ainda depende dos demais requisitos.

Empresa nova ou sem empregados pode solicitar?

A lei prevê cálculo para empresas com menos de um ano. Ter empregados não deve ser confundido com requisito universal de contratação; confira o enquadramento e a obrigação de preservação do quantitativo aplicável à empresa e ao contrato.

Posso distribuir o empréstimo como lucro aos sócios?

Não. A destinação dos recursos do Pronampe para distribuição de lucros e dividendos é vedada. O dinheiro deve financiar a atividade empresarial dentro das regras da operação.

O FGO paga a dívida se a empresa não conseguir quitar?

A garantia protege a instituição nos limites do programa. Ela não representa perdão ao empresário. O tomador continua responsável pela dívida e pelas obrigações assumidas.

Empresa com restrição ou débito fiscal tem aprovação garantida?

Não. Identifique a pendência e consulte as exigências da instituição. Situação cadastral, documentos, critérios de crédito e regras da operação precisam ser analisados no caso concreto.

O contador consegue garantir a liberação?

Não. O contador pode conferir dados, organizar documentos e apoiar o planejamento financeiro. A instituição decide sobre o crédito. Desconfie de promessas de aprovação garantida ou cobrança antecipada para suposta liberação.

Como a Ágitt pode apoiar sua preparação

Para uma ME ou EPP de Salvador, Lauro de Freitas e região, a preparação contábil ajuda a reunir informações consistentes antes de solicitar crédito. A assessoria contábil da Ágitt e o BPO financeiro oferecem caminhos para organizar obrigações e acompanhar o caixa da empresa.

Reúna faturamento do último exercício, documentos societários, dívidas atuais, finalidade do investimento e uma proposta bancária, se já houver. Esses dados permitem conversar sobre a necessidade de financiamento e seu impacto na operação.

Quer organizar os números da sua ME ou EPP antes de solicitar Pronampe? Converse com a Ágitt pelo WhatsApp. A aprovação e as condições do empréstimo são definidas pela instituição financeira.

Fontes oficiais e critérios da revisão

As fontes foram conferidas em 5 de outubro de 2026. Para resolver a divergência entre anúncios de 2026 e regras permanentes, foi considerado o ato de encerramento da MP e o texto legal com histórico de alterações. Condições de contrato devem ser verificadas na data da proposta.