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MEI e Abertura de Empresa

Personal trainer pode ser MEI? CNPJ, CNAE e impostos

Entenda as opções do personal trainer: CPF ou CNPJ, CNAE, CREF, fator R e os cuidados com MEI de outra atividade e faturamento de treinos.

Publicado em 18 min de leitura Por Ágitt Contabilidade

Personal trainer orienta individualmente um aluno em agachamento no parque, com ficha de treino, ilustrando a formalização profissional além do MEI.

Personal trainer não pode ser MEI para prestar serviços de treinamento e condicionamento físico. A ocupação não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140, que reúne as atividades permitidas ao MEI. Para se formalizar, o profissional deve avaliar a atuação autônoma pelo CPF ou uma empresa em formato adequado, além do registro no CREF e das obrigações fiscais de cada estrutura.

Atender em academia, condomínio, parque ou pela internet não muda a natureza do serviço. Cadastrar uma ocupação diferente para emitir notas de treino não regulariza a atividade real. A escolha precisa considerar quem contrata, quem recebe o pagamento, os locais de atendimento e os custos do trabalho.

Este guia trata do profissional que acompanha seus alunos individualmente, inclusive de quem já abriu um MEI de outra atividade. Os exemplos de cálculo são hipotéticos, com premissas explícitas, e não representam clientes ou promessa de economia tributária.

Antes de escolher CPF ou CNPJ

  • Descreva os treinos e serviços que serão efetivamente prestados.
  • Confira habilitação, registro profissional e regras dos locais de atendimento.
  • Separe atuação individual, empresa própria e eventual emprego na academia.
  • Simule impostos, contribuições, despesas e obrigações de cada opção.
  • Organize contrato, documento de cobrança e recebimento antes de iniciar o faturamento.
Neste artigo 10 seções

Personal trainer pode ser MEI em 2026?

Não para faturar a atividade de personal trainer: ela não integra a lista de ocupações do Simei. O fundamento é a combinação do artigo 100 da Resolução CGSN 140 com seu Anexo XI vigente. O registro profissional no CREF é outra exigência; não substitui a análise da lista fiscal.

Não basta escolher uma ocupação com nome parecido, como se “dar aula” tornasse qualquer serviço um ensino permitido ao MEI. A descrição no cadastro e na nota precisa corresponder ao trabalho. Prescrever e acompanhar condicionamento físico não se transforma em outro serviço apenas porque o cliente recebeu um recibo com outra descrição.

Também não é correto concluir que toda profissão regulamentada está automaticamente excluída do MEI. Para este caso, a resposta vem da atividade real e da lista aplicável. Trabalhar sozinho, faturar pouco ou prestar o serviço fora de uma academia não cria uma exceção para o personal.

Ter MEI não autoriza faturar qualquer serviço

Um MEI aberto para uma atividade realmente permitida pode ter situação distinta da atuação autônoma do titular. Essa coexistência exige análise e segregação, conforme a Receita Federal. Ela não autoriza usar o CNPJ do MEI para cobrar aulas de personal; veja a seção específica sobre outra atividade.

Qual é o CNAE de personal trainer?

O CNAE 9313-1/00, de atividades de condicionamento físico, inclui instrutores individuais de Educação Física, como personal trainers. Essa descrição consta da classificação oficial do IBGE/Concla. A escolha deve acompanhar o serviço efetivamente oferecido; o código não é uma autorização profissional nem uma permissão para o MEI.

O que verificar na classificação da atividade
Serviço ou situaçãoConferência necessáriaErro a evitar
Treinamento e condicionamento físico individualDescrição oficial do CNAE 9313-1/00 e escopo do profissional.Escolher ocupação de outra atividade apenas para conseguir MEI.
Treino e acompanhamento onlineO que é prescrito, acompanhado e entregue ao aluno.Tratar o canal digital como mudança automática da atividade.
Outros serviços ou venda de produtosSe existe atividade adicional real e qual classificação lhe corresponde.Usar um único código para operações de naturezas diferentes.
Emissão de NFS-eCódigo do serviço e regras do emissor/município.Confundir o CNAE da empresa com o código tributário da nota.

Na lista de serviços da LC 116/2003, item 6.04, estão ginástica, esportes e demais atividades físicas. A classificação no emissor e o cadastro municipal precisam ser conferidos; não presuma que o número do CNAE será digitado como código de serviço em qualquer cidade.

O mesmo grupo de atividade também pode aparecer em um estabelecimento de condicionamento físico, mas as exigências da operação não são idênticas. Quem vai montar um espaço para receber alunos deve examinar o guia de CNPJ para academia, além da formalização pessoal do profissional.

O personal pode trabalhar como autônomo pelo CPF?

Sim, a atuação autônoma pelo CPF deve ser analisada separadamente da abertura de uma empresa. Ela exige habilitação e regularidade profissional, documentação dos serviços e cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias. A Lei 9.696/1998 disciplina o exercício da profissão; o CNPJ não é o documento que substitui o registro no CREF.

CPF e empresa: o que comparar antes da decisão
PontoAutônomo pelo CPFEmpresa com CNPJ
Prestador contratadoO próprio profissional.A pessoa jurídica que efetivamente presta o serviço.
Recebimento e documentaçãoDocumentos e registros correspondentes à atuação autônoma.Nota e registros da empresa, com contrato e conta coerentes.
Tributos e contribuiçõesIR, Previdência e exigências municipais conforme a situação.Regime da empresa, remuneração do titular, contribuições e demais custos.
Registro profissionalRegistro pessoal e outras exigências aplicáveis à forma de atuação.Registro pessoal e exame do registro da PJ, responsável técnico e quadro profissional.
OrganizaçãoControle de alunos, recebimentos, despesas e declarações.Escrituração, apuração, documentos e separação do patrimônio e das movimentações.

É preciso ter sócio para abrir uma limitada?

Não. O artigo 1.052, §§ 1º e 2º do Código Civil permite sociedade limitada constituída por uma pessoa. A expressão “limitada unipessoal” descreve essa composição; ME é porte e Simples Nacional é regime tributário. Esses conceitos não devem ser escolhidos como se fossem alternativas equivalentes.

A natureza jurídica também não deve ser definida apenas pela facilidade do cadastro. O artigo 966 do Código Civil distingue a atividade intelectual da organização empresarial nas condições ali previstas, e o artigo 162 do Regulamento do Imposto de Renda tem regras próprias de equiparação. Não conclua que qualquer registro de empresário individual mantém o mesmo tratamento fiscal do autônomo.

Quais registros no CREF precisam ser conferidos?

Confira o registro do profissional e, quando houver empresa ou estabelecimento, as exigências específicas dessa estrutura. O exercício das atividades abrangidas exige observar a Lei 9.696 e os procedimentos do conselho regional competente. O artigo 1º da Lei 6.839/1980 vincula o registro de empresas à atividade básica ou ao serviço prestado a terceiros. Ser titular de uma empresa não resolve, sozinho, a regularidade da prestação de Educação Física.

Referências de registro profissional em SP, SC e BA
EstadoCanal oficialPonto prático de conferência
São PauloCREF4/SP — registro de pessoa jurídicaA carta de serviços prevê responsável técnico, quadro profissional e relação dos locais quando a prestação ocorre fora da sede.
Santa CatarinaCREF3/SC — registro de empresaConfira a documentação e o tratamento do alvará quando o órgão local não o exigir ou não o emitir. Isso não dispensa demais licenças aplicáveis.
BahiaCREF13/BA — pessoa jurídicaConfira ato constitutivo, CNPJ, responsável técnico e quadro profissional conforme o procedimento vigente.

Em Santa Catarina, há ainda orientação específica do CREF3/SC para autônomo estabelecido. Esse procedimento não deve ser imposto indistintamente a todo personal que atende de forma itinerante. Informe ao conselho se existe estabelecimento próprio, atendimento fora da sede ou mudança na forma de operação.

  • Antes da contratação: confira habilitação e situação do registro de quem executará o trabalho.
  • Antes de abrir uma PJ: verifique registro da empresa, responsabilidade técnica e documentos exigidos pelo CREF competente.
  • Antes de atender em outro local: confira regras do espaço, poderes do contratante e eventuais exigências profissionais ou municipais.
  • Ao ampliar a operação: revise equipe, locais, atividades e cadastros, sem presumir que a autorização inicial cobre qualquer expansão.

Como abrir CNPJ para personal trainer?

Comece pelo diagnóstico da atividade e do endereço, e formalize a empresa com os registros e a opção tributária corretos. O processo precisa produzir uma estrutura capaz de contratar, emitir documentos e cumprir suas obrigações; obter o número do CNPJ é apenas uma parte da organização.

  1. Mapeie o trabalho. Descreva atendimento presencial e online, quem paga, quais espaços utiliza e se haverá outros profissionais.
  2. Defina a estrutura. Compare CPF e empresa; escolha natureza jurídica, atividade e porte compatíveis com a operação.
  3. Confira o endereço. Verifique a viabilidade e as exigências municipais antes de assumir compromissos com o imóvel ou com uma sede.
  4. Prepare e registre o ato constitutivo. Reúna os documentos e use o órgão de registro competente para a natureza escolhida.
  5. Solicite o CNPJ e a opção tributária. Para empresa nova, solicite o Simples simultaneamente à inscrição no CNPJ, pelo Módulo de Administração Tributária (MAT), observando elegibilidade e deferimento.
  6. Conclua os registros profissionais e locais. Confira CREF, responsável técnico, cadastro municipal, emissor e licenças cabíveis.
  7. Organize o primeiro mês. Defina documentos de cobrança, recebimentos, pró-labore quando aplicável, despesas e entrega dos dados à contabilidade.

A opção pelo Simples não decorre automaticamente de ser uma microempresa. Observe as condições da LC 123 e o procedimento do artigo 6º, § 5º da Resolução CGSN 140. A abertura de empresas deve reunir o cadastro e as decisões necessárias para o negócio começar a operar de forma coerente.

Quanto custa e quanto tempo leva?

Não existe um preço ou prazo único de abertura aplicável a todo personal. Peça um orçamento que separe os gastos iniciais da rotina mensal. Exigências, atividade, endereço e análise dos órgãos podem alterar o cronograma; não prometa uma data de início apenas porque o CNPJ foi emitido.

Custos para colocar no orçamento do personal
DespesaO que confirmarComo planejar
Constituição e cadastrosHonorários, registro e atos necessários à estrutura escolhida.Solicitar escopo e valores antes da contratação.
Conselho profissionalInscrições e anuidades de PF/PJ conforme a situação.Consultar a tabela vigente do CREF competente.
Endereço, uso do espaço e licençasContrato, viabilidade e exigências efetivamente aplicáveis.Separar custo fixo do espaço e despesas de regularização.
Rotina fiscal e contábilApuração, documentos, obrigações e suporte contratado.Prever recorrência e entregas, além do imposto.
Trabalho do titular e operaçãoRemuneração, contribuições, deslocamento, equipamentos e sistemas.Considerar o custo total ao formar o preço das aulas.

Quanto o personal paga de imposto no Simples?

A tributação depende da receita, da atividade e do fator R; não existe uma alíquota única para todo personal. A Resolução CGSN 140, artigo 25, § 1º, V, e artigo 26 inclui atividades físicas na análise do fator R: 28% ou mais direciona a tributação ao Anexo III; abaixo disso, ao Anexo V, observadas as regras do regime.

O fator R compara a folha qualificada, incluídos encargos nos termos legais, com a receita bruta acumulada nos períodos definidos. Salários, pró-labore e encargos têm critérios próprios de inclusão. Não é simplesmente retirar 28% do faturamento do mês nem chamar uma transferência ao titular de “folha”. Empresa em início de atividade tem regras específicas. Fonte: artigo 26.

Exemplo hipotético de fator R e DAS em 2026

Premissas: empresa elegível ao Simples, com histórico suficiente; RBT12 de R$ 120.000; receita do mês de R$ 10.000, toda de condicionamento físico; sem segregação ou retenção específica. Os valores de folha abaixo já estão apurados segundo a definição legal.

Com folha qualificada de R$ 36.000 nos doze meses anteriores, o fator R é R$ 36.000 ÷ R$ 120.000 = 30%. No cenário comparado de R$ 24.000, é 20%.

As primeiras faixas dos Anexos III e V da LC 123 sustentam os valores de DAS da tabela. O exemplo não recomenda aumentar pró-labore nem representa o custo tributário e operacional total.

Comparação ilustrativa de DAS com a mesma receita
PremissaCenário com fator R de 30%Cenário com fator R de 20%
RBT12 usada no exemploR$ 120.000R$ 120.000
Folha qualificada do períodoR$ 36.000R$ 24.000
Anexo nas condições indicadasIIIV
Alíquota na primeira faixa, dedução zero6%15,5%
DAS sobre R$ 10.000 do mêsR$ 600R$ 1.550

A diferença no DAS não é uma economia líquida garantida. Mudar remuneração ou contratação também pode mudar contribuições, IR e custo de pessoal. Compare o conjunto e documente os pagamentos reais. O guia de pró-labore, INSS e IR ajuda a separar remuneração do trabalho de outras retiradas.

O cálculo ilustrado usa as regras de 2026 e não projeta uma alíquota final para a reforma tributária. Uma empresa fora do Simples exige outra apuração. Mesmo dentro dele, limite, atividade impeditiva, forma de prestação e obrigações precisam ser examinados antes de aplicar uma tabela.

Como ficam nota fiscal, IR e INSS do personal?

O documento e a apuração dependem de quem presta o serviço e de quem paga. Receber de aluno pessoa física é diferente de receber de academia pessoa jurídica. A IN RFB 1.500/2014 distingue recolhimento mensal obrigatório e retenção na fonte; a IN RFB 2.110/2022 disciplina as responsabilidades previdenciárias conforme a situação.

Documentos e tributos conforme o atendimento
RelaçãoO que conferirErro a evitar
Autônomo recebe de aluno PFRegistro do serviço e pagamento, Carnê-Leão quando aplicável, contribuição previdenciária e exigências municipais.Achar que Pix dispensa documento ou declaração.
Autônomo recebe de academia PJContrato, recibo ou documento cabível, retenções e informações de responsabilidade do pagador.Lançar tudo como se tivesse recebido diretamente de pessoa física.
Empresa do personal presta ao aluno ou à academiaNFS-e ao tomador efetivo, cadastro, regime e eventual retenção.Emitir sempre para a academia apenas porque o treino acontece lá.
Personal também é empregadoDocumentos de folha e separação das relações que efetivamente existirem.Misturar salário, atendimento autônomo e receita da empresa.

Para prestações sujeitas a NFS-e de ME e EPP do Simples Nacional, a Resolução CGSN 191/2026 prevê o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Esse marco ainda é futuro em outubro de 2026 e não é uma regra geral de emissão para qualquer autônomo PF. Confira cadastro e procedimento aplicáveis ao seu caso.

As exigências municipais devem ser verificadas na cidade da operação, inclusive em São Paulo, Florianópolis e Salvador. O item de ISS, o cadastro e a hipótese de retenção não podem ser definidos apenas pelo endereço do aluno. Use a LC 116 e a legislação local, sem generalizar ISS fixo, dispensa ou retenção para todo personal.

Personal trainer emite Receita Saúde?

Educação Física não está entre as seis profissões enumeradas no artigo 3º da IN RFB 2.240/2024 para o Receita Saúde. Não confunda personal trainer com fisioterapeuta nem use o documento de outra profissão para cobrar treinos. A documentação própria da atuação do personal continua necessária.

E se o personal já tem MEI de outra atividade?

Separe o MEI de atividade realmente permitida da atuação autônoma como personal e da abertura de outra empresa. A Solução de Consulta Cosit 111/2025 trata precisamente da coexistência entre trabalho autônomo em Educação Física e atividade empresarial permitida ao MEI, sob condições. Isso não libera faturar treinos pelo MEI.

Três situações que não têm a mesma resposta
SituaçãoAnálise necessáriaProvidência prática
MEI emite nota de outra ocupação para cobrar personalO serviço faturado não corresponde à ocupação permitida.Interromper o uso incorreto, examinar o passado e formalizar a atividade real.
MEI de atividade permitida e personal autônomo pelo CPFA consulta exige segregação das atividades e tributação e soma das receitas para o limite.Manter documentos e controles separados e verificar todas as condições do Simei.
Titular do MEI abre ou participa de outra empresaHá vedação própria a participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.Examinar o desenquadramento e a estrutura dos negócios antes da abertura ou participação.

A LC 123, artigo 18-A, § 4º e a Resolução CGSN 140, artigos 2º, § 10, e 100 precisam ser consideradas. Segregar não significa ignorar a renda autônoma ao conferir o limite: no caso examinado pela Receita, a soma alcança as receitas das atividades permitidas e vedadas. Também não significa que todos os rendimentos pessoais de qualquer origem são faturamento empresarial.

Exemplo hipotético de controle de atividades distintas

Uma pessoa mantém um MEI para uma atividade realmente permitida e recebe separadamente como personal autônomo pelo CPF. Suponha R$ 20.000 de receita da atividade do MEI e R$ 40.000 do trabalho autônomo no período considerado: a soma para a análise indicada é R$ 60.000.

O exemplo ilustra o controle previsto na Cosit 111/2025, não aprova automaticamente a estrutura. Confira o limite aplicável ao ano, eventual proporcionalidade, demais condições e tributação segregada. Os treinos não devem ser cobrados como serviço do MEI.

Como corrigir quem já faturou treinos no MEI?

  1. Reúna o histórico. Separe cadastro, notas, contratos, recebimentos e datas de início de cada atividade.
  2. Identifique a causa. Distinga atividade vedada desde a abertura, mudança posterior, excesso de receita e participação em outra empresa.
  3. Apure os efeitos. Confira o enquadramento, os períodos e os valores que precisam ser regularizados, sem escolher uma data conveniente.
  4. Faça as comunicações e alterações cabíveis. Ajuste o regime e os cadastros conforme o diagnóstico, preservando documentos e protocolos.
  5. Organize o faturamento seguinte. Defina o prestador correto, o contrato, o documento e a rotina de apuração.

Os artigos 115 e 116 da Resolução CGSN 140 tratam do desenquadramento e seus efeitos. Não existe uma única data retroativa que sirva para qualquer situação. A saída do Simei também não equivale, por si só, a encerrar o CNPJ ou a sair do Simples Nacional; examine o que o caso exige. O guia de alteração do CNAE do CNPJ explica a parte cadastral, que não substitui a regularização tributária.

Como contratar com academias e atender online?

O contrato precisa retratar a relação real e identificar quem contrata o personal. Ter CNPJ ou chamar o pagamento de honorários não resolve sozinho o enquadramento. Os artigos 2º, 3º, 9º e 442-B da CLT devem ser examinados conforme a execução do trabalho, sem presumir emprego ou autonomia apenas por um sinal isolado.

  • Cliente do serviço: aluno que contrata diretamente, academia que contrata um serviço ou empregador — identifique a relação existente.
  • Uso do espaço: acesso, horários ajustados, equipamentos, valores cobrados e responsabilidade pelas condições do local.
  • Entregas: acompanhamento contratado, forma de contato e limites do serviço efetivamente prestado.
  • Pagamento: preço, vencimento, reposição, cancelamento e documento correspondente ao contratante real.
  • Regularidade: habilitação, registros e responsabilidades de cada parte, sem transferir ao aluno a obrigação de verificar o negócio inteiro.

Um personal pode atender alunos próprios em um espaço de terceiro, mas o contrato de uso do local não deve ser confundido com contratação do serviço pela academia. Identifique quem deve pagar e quem figura como tomador no documento. Regras comerciais de acesso não substituem a análise profissional, fiscal ou trabalhista.

No atendimento online, descreva o que será entregue e por qual profissional habilitado. O formato remoto não cria permissão para MEI nem transforma treino individual em venda de produto de outra natureza. Também não prometa resultado físico como se fosse uma garantia contratual ou tributária.

Perguntas frequentes sobre personal trainer e MEI

Personal trainer pode abrir MEI para emitir nota de treino?

Não. A atividade de condicionamento físico individual não está na lista permitida ao MEI. Ter um CNPJ de outra ocupação não autoriza faturar os treinos com uma descrição diferente.

Atender em casa, no condomínio ou no parque muda a regra?

O local não muda, sozinho, a natureza do serviço de personal. Confira a atividade real, a regularidade profissional e as exigências do local, além da estrutura fiscal adequada.

Personal que atende online pode ser MEI?

O meio digital não cria uma exceção. Prescrição e acompanhamento de condicionamento físico continuam exigindo a análise da atividade e da habilitação, mesmo quando a comunicação ocorre por aplicativo ou videochamada.

Qual CNAE contempla o personal trainer?

O IBGE inclui instrutores individuais de Educação Física no CNAE 9313-1/00, de atividades de condicionamento físico. O enquadramento deve corresponder ao trabalho e não torna a atividade permitida ao MEI.

Preciso de CNPJ para começar como autônomo?

Não necessariamente. É possível atuar como autônomo pelo CPF, com registro profissional, documentos e obrigações fiscais e previdenciárias próprios. Compare essa estrutura com a empresa conforme seus contratos, receitas e custos.

Posso abrir uma limitada sem outro sócio?

O Código Civil admite sociedade limitada constituída por uma pessoa. Isso não significa que todo personal deva escolher esse formato ou que o regime tributário venha definido automaticamente. Natureza jurídica, porte e regime são decisões distintas.

Todo personal com CNPJ paga 6% de imposto?

Não. No Simples, atividade, receita e fator R precisam ser conferidos. Nas condições legais, fator R igual ou superior a 28% direciona ao Anexo III; abaixo disso, ao V. A alíquota e o custo total dependem das demais premissas.

Posso manter um MEI de outra atividade e atuar pelo CPF?

Sim, desde que cumpra as condições da Cosit 111/2025: atividade do MEI realmente permitida, trabalho autônomo segregado, tributação própria e soma das receitas para o limite, além dos demais requisitos do Simei. Isso não autoriza faturar personal no MEI nem participar de outra empresa.

A academia pode exigir que eu emita nota pelo CNPJ?

A contratação precisa definir o prestador e a relação real. Uma exigência comercial de documento não autoriza usar MEI incompatível nem afasta eventual relação de emprego. Confira o contrato e como o trabalho será executado.

Trocar o CNAE resolve os serviços já faturados incorretamente?

A alteração cadastral não apaga a situação anterior. Reúna o histórico e examine enquadramento, efeitos, declarações e valores a regularizar. A data e as providências dependem da causa identificada.

Em resumo

  1. Formalize a atividade real: personal trainer não pode faturar treinos como MEI.
  2. Compare CPF e empresa, mantendo os registros profissionais e os documentos de cada estrutura.
  3. Calcule o fator R com os períodos e pagamentos corretos e compare o custo total, além do DAS.
  4. Se já existe MEI, diferencie atividade autônoma segregada, faturamento indevido e participação em outra empresa antes de regularizar.
Fontes oficiais e atualização

Equipe Ágitt Contabilidade

Conteúdo informativo com base em fontes oficiais. O enquadramento de cada empresa depende da atividade e dos documentos.

Publicado em
25/10/2026
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