
A Medida Provisória 1.399, publicada em 4 de novembro de 2026, fixou as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) cobradas a partir de 1º de fevereiro de 2027: 2,6% para refrigerantes, 4,2% para cerveja, de 8% a 24% para vinhos e destilados, 66,7% mais R$ 3,50 por maço para cigarros, de 0% a cerca de 30% para carros e 0,5% para apostas. Essas alíquotas valem até começar a valer a lei que vai definir as de 2028.
Para 2027, a MP mantém a carga que o IPI cobra hoje desses produtos. Ela parte da alíquota atual do IPI e a multiplica por um fator de conversão, porque a base de cálculo do IS é menor que a do IPI. Quem recolhe é o fabricante, o importador ou o operador de apostas, uma única vez. Quem revende não recolhe o imposto, mas compra com ele embutido no preço.
Abaixo, a tabela dinâmica mostra a alíquota de cada produto, inclusive na importação e com a redução para pequenos produtores de bebidas, e a calculadora mostra a alíquota de cada carro ou picape. Também explicamos as exceções, as datas e o que a sua empresa precisa conferir agora.
O que muda em 2027
- O IS começa em 1º/2/2027 sobre bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros e fumo, veículos, aeronaves, embarcações, apostas e minérios.
- O IPI desses produtos vai a zero em 2027, exceto os de industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e o IS assume uma carga equivalente.
- Caminhões não pagam; picapes pagam. Minérios ficam com alíquota zero até o fim de 2027.
- Pequenos produtores de bebidas alcoólicas têm redução de 10% a 40%, conforme os litros de álcool fornecidos.
- A MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e pode mudar.
Neste artigo 10 seções
O que é o Imposto Seletivo e quem paga?
O Imposto Seletivo é um imposto federal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, criado pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132) e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. É conhecido como “imposto do pecado” e é administrado pela Receita Federal.
A lista está no Anexo XVII da LC 214: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e, entre os serviços, concursos de prognósticos e fantasy sport. Fora dessa lista, não há IS.
| Situação | Quem recolhe |
|---|---|
| Venda de produto fabricado no Brasil | O fabricante, no primeiro fornecimento |
| Importação | O importador, na entrada do bem no país |
| Extração de minério, petróleo, gás ou carvão | O produtor-extrativista |
| Arrematação em leilão | O arrematante |
| Apostas e fantasy sport | O fornecedor do serviço, mesmo que esteja no exterior |
O IS incide uma única vez e não gera crédito (LC 214, art. 410). Distribuidor, atacado, supermercado, bar, restaurante e loja virtual que revendem cerveja ou refrigerante não recolhem IS. Também não há IS na exportação nem sobre energia elétrica e telecomunicações (Constituição, art. 153, § 6º, I).
O IS entra na base de cálculo do ICMS, do ISS, do IBS e da CBS (Constituição, art. 153, § 6º, IV). O contrário não acontece: IBS, CBS e o próprio IS ficam fora da base do IS, e o ICMS e o ISS também ficam fora até 2032 (LC 214, art. 417). Como é federal, o IS tem a mesma alíquota em São Paulo, em Santa Catarina e na Bahia. O que muda de um estado para outro é o ICMS, calculado sobre um preço que já inclui o IS.
Tabela do Imposto Seletivo 2027 por produto
As alíquotas do IS para 2027 estão nos Anexos IV e V da MP 1.399. Use os filtros para ver um grupo, busque pelo nome ou pelo NCM, troque para “Importação” ou escolha a faixa de pequeno produtor de bebida alcoólica para ver a alíquota reduzida.
MP 1.399/2026 · cobrança a partir de 1º/2/2027
Alíquotas do Imposto Seletivo em 2027
Filtre por grupo, busque pelo nome ou pelo NCM e veja como fica na importação e para pequenos produtores de bebidas.
| Produto e NCM | Alíquota inicial (IPI de hoje) | Fator de conversão | IS em 2027 |
|---|---|---|---|
| Bebidas | |||
| Refrigerantes e outras bebidas açucaradasNCM 2202.10.00Águas com açúcar, adoçante ou aroma (refrigerantes e refrescos). Sucos (posição 20.09) não estão na lista. | 2,6% | × 1,00 | 2,6%2,6% × 1,00 |
| Cervejas de malte, inclusive chopeNCM 22.03 | 3,9% | × 1,07 | 4,2%3,9% × 1,07 |
| Vinhos e outras bebidas fermentadas (sidra, saquê, hidromel)NCM 22.04 e 22.06Exceto vinhos da Madeira, do Porto e de Xerez e fermentados com mais de 14% de álcool. | 6,5% | × 1,23 | 8%6,5% × 1,23 |
| Vermutes e outros vinhos aromatizadosNCM 22.05 | 9,75% | × 1,23 | 12%9,75% × 1,23 |
| Vinhos da Madeira, do Porto e de XerezNCM 2204.21.00, 2204.22.11, 2204.22.19 e 2204.29.10 | 13% | × 1,23 | 16%13% × 1,23 |
| Bebidas fermentadas com mais de 14% de álcoolNCM 2206.00.90 | 13% | × 1,23 | 16%13% × 1,23 |
| Bebidas refrescantes com menos de 8% de álcoolNCM 2208.90.00Bebidas mistas prontas de baixo teor alcoólico. | 13% | × 1,23 | 16%13% × 1,23 |
| Cachaça e outras aguardentes de canaNCM 2208.40.00Rum e aguardentes obtidas do melaço ficam na linha de baixo (24%). | 16,25% | × 1,23 | 20%16,25% × 1,23 |
| Uísque, vodca, gim, licores e demais destiladosNCM 22.08Inclui rum e aguardentes obtidas do melaço da cana. | 19,5% | × 1,23 | 24%19,5% × 1,23 |
| Cigarros e fumo | |||
| Cigarros e cigarrilhasNCM 2402.20.00 e 2402.10.00 (Ex 01)66,7% sobre o valor de referência (15% do preço de venda no varejo) mais R$ 3,50 por vintena (maço de 20). Cigarros feitos à mão ficam na linha de baixo. | 66,7% + R$ 3,50 | × 1,00 | 66,7% + R$ 3,50 |
| Charutos, fumo, tabaco para narguilé e demais produtos fumígenosNCM 24.01 a 24.04Exceto cigarros e cigarrilhas. Na importação, a base é o maior valor entre o preço de referência e o valor aduaneiro com o Imposto de Importação, sem fator de ajuste. | 30% | × 1,25 | 37,5%30% × 1,25 |
| Veículos | |||
| AutomóveisNCM 87.03Varia com motorização, eficiência, potência, segurança e reciclabilidade.Calcular a alíquota do veículo | 6,3 + ajustes | × 1,21 | 0% a 30,01% |
| Picapes e utilitários levesNCM 8704.21, 8704.31, 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00Picapes pagam IS qualquer que seja o peso. Caminhões não pagam.Calcular a alíquota do veículo | 3,9 + ajustes | × 1,21 | 0% a 11,37% |
| Caminhões (peso bruto total de 3.500 kg ou mais)NCM 87.04Também não incide sobre veículos de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública. | — | — | Não incide |
| Aviões e barcos | |||
| Aviões, helicópteros e demais aeronavesNCM 88.02 (exceto 8802.60.00)Zero para companhias aéreas regulares, aerofotogrametria e aviões agrícolas; metade (3,4%) para táxi aéreo; zero para aeronaves elétricas. | 6,5% | × 1,04 | 6,8%6,5% × 1,04 |
| Lanchas e iates com motor de centroNCM 8903.3Barcos a motor sem motor de popa. Zero para barcos de empresas de turismo usados no serviço e para embarcações elétricas. | 10% | × 1,20 | 12%10% × 1,20 |
| Demais embarcações de recreio ou esporte com motorNCM 89.03Como barcos com motor de popa e botes infláveis com motor. | 6,5% | × 1,20 | 7,8%6,5% × 1,20 |
| Apostas e minérios | |||
| Apostas: concursos de prognósticos e fantasy sportNCM Serviço (Anexo XVII da LC 214)Sobre a receita própria do operador: apostas recebidas menos prêmios pagos e destinações obrigatórias. | — | — | 0,5% |
| Minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineralNCM 2601, 2709.00.10, 2711.11.00 e 2711.21.00Alíquota reduzida a zero até 31/12/2027. A LC 214 limita a cobrança a 0,25%. | — | — | 0% |
Nenhum item encontrado. Tente outro nome ou limpe a busca.
19 itens
Fonte: MP 1.399/2026, art. 3º a 8º e Anexos IV a VI. As alíquotas incidem sobre o valor de venda sem IBS, CBS, ICMS e o próprio IS. Na importação, a base é o valor aduaneiro mais o Imposto de Importação. O regulamento vai definir o arredondamento.
A alíquota inicial é a do IPI na tabela vigente em 4/11/2026 (TIPI). Nos veículos, é a alíquota-base mais os ajustes; nos cigarros, a regra especial do IPI. Um decreto poderá reduzir os fatores de conversão, até o mínimo de 1,00, com base em cálculos da Receita Federal (MP, art. 3º, § 3º).
Por que a alíquota do IS é maior que a do IPI?
Porque a base do IS é menor. O IPI é calculado sobre um valor que inclui ICMS, PIS e Cofins. O IS é calculado sobre o valor sem IBS, sem CBS, sem ICMS (até 2032) e sem ele mesmo. Para manter, na média nacional, o valor em reais que o IPI cobra hoje, a MP multiplica a alíquota do IPI por um fator que corresponde à relação entre o valor com esses tributos e o valor líquido (MP, art. 3º, §§ 3º e 4º). Os fatores vão de 1,00 (refrigerantes e cigarros) a 1,25 (charutos e fumo).
Exemplo ilustrativo: cerveja
Valor de venda da fábrica sem tributos: R$ 100,00.
No IPI, a base inclui ICMS, PIS e Cofins. Suponha R$ 107,00: 3,9% × R$ 107,00 = R$ 4,17.
No IS, a base é o valor sem tributos: 4,2% (3,9% × 1,07) × R$ 100,00 = R$ 4,20.
Valores hipotéticos para mostrar a lógica do fator. A relação real varia por produto e por estado.
Como fica o IS de carros, picapes e caminhões?
Carros pagam de 0% a cerca de 30% de IS em 2027, conforme motorização, potência, eficiência, segurança e reciclabilidade; picapes e utilitários leves, de 0% a cerca de 11%; caminhões não pagam. A conta tem três passos (MP, art. 3º e Anexos I, II, III e V):
- Comece pela alíquota-base. É de 6,3% para automóveis (posição 87.03) e de 3,9% para picapes e utilitários leves (códigos da posição 87.04 listados na MP).
- Some os ajustes. No carro, gasolina soma 6,5 pontos, diesel soma 12 e elétrico tira 2. Potência alta soma até 6,5 pontos. Eficiência, segurança e reciclabilidade podem tirar até 5 pontos juntas. Se a soma der negativa, a alíquota inicial é zero.
- Multiplique por 1,21. Esse é o fator de conversão dos veículos. Na importação, multiplique ainda por 1,17.
MP 1.399/2026 · Anexos I, II, III e V
Calculadora do IS dos veículos em 2027
Escolha as características do carro ou da picape. A alíquota muda na hora, com o passo a passo do cálculo.
IS estimado em 2027
—
Ver todos os ajustes dos Anexos II e III da MP
A alíquota inicial é a alíquota-base (6,3% para automóveis e 3,9% para picapes e utilitários leves) somada aos ajustes abaixo, em pontos percentuais, com mínimo de zero. Depois, multiplica-se pelo fator de conversão de 1,21. Na importação, multiplica-se ainda por 1,17.
| Motorização | Automóveis | Picapes e utilitários |
|---|---|---|
| Elétrico | -2 | -2 |
| Híbrido recarregável flex ou etanol | -2 | -2 |
| Híbrido completo flex ou etanol | -1,5 | -1,5 |
| Híbrido leve flex ou etanol | -1 | -1 |
| Etanol | -0,5 | -0,5 |
| Flex | 0 | 0 |
| Híbrido recarregável a gasolina | +2 | +0,5 |
| Híbrido completo a gasolina | +3 | +1 |
| Híbrido leve a gasolina | +4,5 | +1,75 |
| Híbrido recarregável a diesel | +3 | +1 |
| Híbrido completo a diesel | +4 | +1,5 |
| Híbrido leve a diesel | +5,5 | +2 |
| Gasolina | +6,5 | +2,25 |
| Diesel | +12 | +2,5 |
| Potência | Automóveis | Potência | Picapes e utilitários |
|---|---|---|---|
| até 55 kW | -2,15 | até 85 kW | -0,25 |
| de 55 a 66 kW | -1,75 | de 85 a 105 kW | 0 |
| de 66 a 72 kW | -0,25 | de 105 a 132 kW | +0,25 |
| de 72 a 85 kW | 0 | de 132 a 165 kW | +0,5 |
| de 85 a 105 kW | +0,75 | de 165 a 240 kW | +1 |
| de 105 a 132 kW | +1,5 | de 240 a 290 kW | +2 |
| de 132 a 165 kW | +3 | acima de 290 kW | +3 |
| de 165 a 200 kW | +3,5 | ||
| de 200 a 240 kW | +4 | ||
| de 240 a 290 kW | +6,25 | ||
| acima de 290 kW | +6,5 |
| Critério | Ajuste |
|---|---|
| Eficiência energética: item 2 / item 3 do Anexo III do Decreto 12.549/2025 | −2,0 / −1,0 |
| Desempenho estrutural e tecnologias assistivas: item 2 do Anexo IV do Decreto 12.549/2025 | −1,0 |
| Reciclabilidade: item 17 / item 18 do Anexo III do Decreto 12.435/2025 | −2,0 / −1,0 |
Estimativa pelas regras da MP 1.399/2026. O enquadramento em potência, eficiência, segurança e reciclabilidade segue os Decretos 12.549/2025 e 12.435/2025 e deve ser confirmado com a montadora ou o importador. O regulamento vai definir o arredondamento.
Exemplos ilustrativos de veículos em 2027
SUV a gasolina de 150 kW, sem bônus de eficiência, segurança ou reciclabilidade: (6,3 + 6,5 + 3,0) × 1,21 = 19,12%.
Carro flex de 55 kW (75 cv) que atende ao item 2 de eficiência e ao critério de segurança: (6,3 − 2,15 − 2,0 − 1,0) × 1,21 = 1,39%.
Picape a diesel de 150 kW: (3,9 + 2,5 + 0,5) × 1,21 = 8,35%.
O enquadramento técnico de cada versão depende dos Decretos 12.549/2025 e 12.435/2025 e deve ser confirmado com a montadora ou o importador.
Ficam com alíquota zero em 2027 (MP, art. 4º e art. 6º): as compras por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas com direito reconhecido pela Receita Federal, no caso de PcD e TEA para carros de até R$ 200 mil (LC 214, art. 420, § 1º); os veículos com registro de versão sustentável no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços que cumpram os critérios do Decreto 12.549/2025; e ambulâncias, carros funerários e carros celulares.
O IS não incide sobre caminhões, que a MP define como veículos de carga com peso bruto total de 3.500 kg ou mais, nem sobre veículos de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública. Picape não é caminhão, qualquer que seja o peso (MP, art. 5º).
Carro elétrico não tem IS zero automático
O elétrico ganha 2 pontos de desconto na alíquota inicial, mas paga IS se não tiver o registro de versão sustentável. Um elétrico de 150 kW sem outros bônus fica com (6,3 − 2,0 + 3,0) × 1,21 = 8,83%.
Bebidas: o que muda para cervejarias e alambiques?
Em 2027, cerveja paga 4,2% de IS; vinhos, 8%; cachaça, 20%; uísque, vodca e gim, 24%; e refrigerantes, 2,6%. Pequenos produtores de bebidas alcoólicas têm redução sobre essas alíquotas, conforme o volume de álcool fornecido no ano anterior (MP, art. 6º, IV, e Anexo VI).
| Álcool fornecido no ano anterior | Redução | Cerveja | Cachaça |
|---|---|---|---|
| Até 50 mil litros de álcool | 40% | 2,52% | 12% |
| Acima de 50 mil até 125 mil litros | 20% | 3,36% | 16% |
| Acima de 125 mil até 250 mil litros | 10% | 3,78% | 18% |
| Acima de 250 mil litros | Sem redução | 4,2% | 20% |
O limite é em litros de álcool, não de bebida: multiplique o volume de cada bebida pelo teor alcoólico. Entram todos os estabelecimentos da empresa e as empresas ligadas a ela (partes relacionadas). Associações e cooperativas formadas só por pequenos produtores também podem usar a redução (MP, art. 6º, § 1º).
Exemplo ilustrativo: microcervejaria
Fornecimento em 2026: 600 mil litros de cerveja com 5% de álcool = 600.000 × 5% = 30 mil litros de álcool.
Faixa de até 50 mil litros: redução de 40%. IS em 2027: 4,2% × (1 − 40%) = 2,52%.
No Simples Nacional, o IS fica fora do DAS
A partir de 2027, o IS é pago à parte, mesmo por empresas do Simples Nacional (LC 123, art. 13, § 1º, XIV-A, incluído pela LC 214). Para uma microcervejaria ou um alambique do Simples, isso significa uma apuração mensal própria, além do DAS.
Outros pontos das bebidas em 2027: as alíquotas específicas por volume de álcool, previstas na LC 214, ficam zeradas até o fim de 2027 (MP, art. 6º, II); bebidas alcoólicas só pagam IS na embalagem primária destinada ao consumidor final (LC 214, art. 409, § 2º); e a MP não repete, entre as reduções do IS, a redução da TIPI para refrigerantes com guaraná, açaí ou suco de frutas (Nota Complementar 22-1), que aparece apenas no cálculo do fator de conversão. Se você fabrica esse tipo de bebida, acompanhe o regulamento.
Como é calculado o IS de cigarros e fumo?
Cigarros e cigarrilhas pagam 66,7% sobre um valor de referência igual a 15% do preço de venda no varejo, mais R$ 3,50 por vintena (maço de 20). Charutos, fumo, tabaco para narguilé e os demais produtos fumígenos pagam 37,5% (MP, Anexo IV e art. 6º, I).
Exemplo ilustrativo: maço de cigarros
Preço de venda no varejo: R$ 10,00. Valor de referência: 15% × R$ 10,00 = R$ 1,50.
Parte proporcional: 66,7% × R$ 1,50 = R$ 1,00. Parte fixa: R$ 3,50.
IS por maço: cerca de R$ 4,50.
Para fumígenos sem preço tabelado no varejo, o valor de referência em 2027 é o valor líquido de venda, sem ICMS, CBS e IBS, na primeira operação entre partes não relacionadas. O preço mínimo de venda de cigarros continua valendo (MP, art. 17). Transportar, guardar ou expor à venda produtos fumígenos sem nota fiscal pode levar à perda da mercadoria e, em alguns casos, do veículo (LC 214, art. 428).
Barcos, aviões, apostas e minérios: quanto pagam?
Em 2027, aviões e helicópteros pagam 6,8% de IS; lanchas e iates com motor de centro, 12%; as demais embarcações de recreio com motor, 7,8%; apostas, 0,5%; e minérios, zero. Algumas compras de aeronaves e barcos já desoneradas no IPI ficam com IS zero ou reduzido.
| Situação | IS em 2027 | Base legal |
|---|---|---|
| Aeronaves compradas ou arrendadas por companhias aéreas regulares ou de aerofotogrametria | 0% | MP, art. 6º, III; TIPI, NC 88-1 |
| Aviões agrícolas inscritos no Registro Aeronáutico Brasileiro | 0% | MP, art. 6º, III; TIPI, NC 88-1 |
| Aeronaves compradas ou arrendadas por empresas de táxi aéreo | 3,4% (metade) | MP, art. 6º, III; TIPI, NC 88-2 |
| Barcos comprados por empresas de turismo e usados nos serviços turísticos | 0% | MP, art. 6º, III; TIPI, NC 89-1 |
| Embarcações sem emissão direta de CO₂ e aeronaves com propulsão principal elétrica | 0% | MP, art. 4º, III e IV |
Nas apostas, o IS é de 0,5% sobre a receita própria do operador: o total apostado menos os prêmios pagos e as destinações obrigatórias por lei (MP, art. 7º; LC 214, art. 245). Vale para concursos de prognósticos e fantasy sport, e o contribuinte é o fornecedor do serviço, mesmo que esteja no exterior.
Minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral têm alíquota zero até 31/12/2027 (MP, art. 6º, III). Pela LC 214, a alíquota sobre bens minerais extraídos não pode passar de 0,25% (art. 422, § 2º).
Como fica o IS na importação?
Na importação, o IS é calculado sobre o valor aduaneiro mais o Imposto de Importação e pago no registro da declaração de importação (LC 214, art. 434). Sobre a alíquota do produto, a MP aplica um fator de ajuste (art. 8º):
- × 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves. O SUV a gasolina do exemplo acima passa de 19,12% para 22,37%.
- × 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas. A cerveja passa de 4,2% para 6,09%.
- × 1,00 nos demais casos. Nos produtos fumígenos, a base é o maior valor entre o preço de referência e o valor aduaneiro com o Imposto de Importação.
São isentas do IS a bagagem de viajantes no regime de tributação especial e as remessas internacionais no regime de tributação simplificada (LC 214, art. 435). Isso interessa a quem vende produtos importados para pessoa física, assunto que tratamos no guia sobre marketplace internacional e Remessa Conforme. Nas lojas francas, a suspensão do IS vira alíquota zero com a venda do bem (MP, art. 10).
Quando começa e o que ainda pode mudar?
A MP está em vigor desde 4/11/2026, mas o IS só é cobrado a partir de 1º/2/2027. As alíquotas valem até começar a valer a lei que vai fixar as de 2028, e o governo deve enviar esse projeto ao Congresso até 31/5/2027 (MP, art. 15 e art. 19).
| Data | O que acontece | Fonte |
|---|---|---|
| 4/11/2026 | MP 1.399 publicada no Diário Oficial, em edição extra | MP 1.399 |
| 31/12/2026 | Limite para a MP virar lei e produzir efeitos em 2027 | Constituição, art. 62, § 2º |
| 1º/1/2027 | IPI vai a zero, exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus; começa a CBS | ADCT, art. 126 |
| 1º/2/2027 | Começa a cobrança do IS com as alíquotas da MP | MP, art. 19 |
| 31/5/2027 | Prazo para o governo enviar o projeto com as alíquotas de 2028 | MP, art. 15 |
| 31/12/2027 | Fim das regras transitórias: valor de referência do fumo, alíquotas específicas zeradas, reduções para aeronaves, barcos e pequenos produtores de bebidas e minérios com alíquota zero | MP, art. 6º |
| 2029 a 2033 | Alíquotas de fumo e bebidas passam a incorporar, aos poucos, a diferença entre o ICMS desses produtos e o ICMS comum | LC 214, art. 422, § 5º |
A MP ainda depende do Congresso
Medida provisória perde a validade se não for aprovada em 60 dias, prorrogáveis por mais 60, sem contar o recesso parlamentar (Constituição, art. 62, §§ 3º e 4º). E MP que cria ou aumenta imposto só produz efeitos no ano seguinte se virar lei até o fim do ano em que foi editada; o IS não está entre as exceções (art. 62, § 2º). Acompanhe a votação até 31/12/2026: o texto pode mudar.
Pelas regras atuais, o IPI desses produtos vai a zero em 1º de janeiro de 2027, e o IS só começa em 1º de fevereiro. Como fica esse mês depende do Congresso. A estimativa de arrecadação do IS em 2027 entra no cálculo da alíquota de referência da CBS, para reduzi-la (MP, art. 16).
O que sua empresa deve fazer agora?
Comece pelo NCM dos produtos e pelo preço de 2027. Estes são os passos para chegar a fevereiro sem surpresa:
- Confira o NCM de cada produto. O IS segue os códigos do Anexo XVII da LC 214 e da MP. Um NCM errado muda a alíquota ou cria cobrança indevida.
- Veja se você é contribuinte. Fabricante, importador, extrator e operador de apostas recolhem. Comércio, bar, restaurante e loja virtual não recolhem, mas precisam atualizar o custo de compra.
- Refaça o preço de 2027. O IS entra na base do ICMS, do IBS e da CBS. O guia de preço de venda com IBS e CBS mostra como recalcular a margem.
- Calcule o álcool fornecido em 2026. Se você produz bebida alcoólica, some todos os estabelecimentos e as empresas ligadas para saber a sua faixa de pequeno produtor.
- Prepare a apuração mensal. A Receita poderá apresentar uma apuração assistida do IS. Confirmar ou ajustar vale como confissão de dívida, e ficar em silêncio até o prazo faz o valor ser considerado correto, então revise antes (MP, art. 12). O pagamento também poderá ocorrer na liquidação financeira da venda, o split payment (MP, art. 14).
- No Simples Nacional, separe o dinheiro do IS. Ele fica fora do DAS a partir de 2027. Veja o que mais muda no Simples Nacional em 2027.
- Acompanhe a votação da MP e o regulamento. Nota cancelada e mercadoria devolvida dão direito a abater o IS no mês ou nos seguintes (MP, art. 11; LC 214, art. 418), mas os procedimentos ainda dependem de regulamento.
Pontos que costumam gerar confusão
- Contar o limite de pequeno produtor em litros de bebida, e não em litros de álcool.
- Esquecer de somar a produção das empresas ligadas.
- Achar que todo carro elétrico tem IS zero.
- Tratar picape como caminhão: picape paga IS, qualquer que seja o peso.
Se a sua empresa fabrica, importa ou distribui produtos da lista, a consultoria tributária da Ágitt pode revisar NCM, preço e apuração antes de fevereiro.
Perguntas frequentes sobre o Imposto Seletivo
Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo?
A partir de 1º de fevereiro de 2027, com as alíquotas da MP 1.399. A MP está em vigor desde 4 de novembro de 2026, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso.
O Imposto Seletivo substitui o IPI?
Em grande parte, sim. A partir de 2027, o IPI vai a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e não pode ser cobrado junto com o IS (ADCT, art. 126). Para 2027, as alíquotas do IS foram calculadas para manter a carga atual do IPI.
Bar, mercado ou loja virtual paga Imposto Seletivo?
Não recolhe. O IS incide uma única vez, na venda pelo fabricante ou na importação. Quem revende paga indiretamente, no preço de compra, e não tem crédito do IS.
Empresa do Simples Nacional paga Imposto Seletivo?
Sim, se fabricar ou importar produto da lista. A partir de 2027, o IS fica fora do DAS e é pago à parte. Pequenos produtores de bebidas alcoólicas têm redução de 10% a 40%.
Carro elétrico paga Imposto Seletivo?
Paga, salvo se tiver registro de versão sustentável no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e cumprir os critérios do Decreto 12.549/2025. Sem isso, o elétrico tem apenas desconto de 2 pontos na alíquota inicial.
Picape paga Imposto Seletivo?
Sim. A MP exclui caminhões, com 3.500 kg ou mais de peso bruto total, mas diz que picape não é caminhão, qualquer que seja o peso. A alíquota parte de 3,9%, recebe os ajustes e é multiplicada por 1,21.
Quem compra carro como PcD ou taxista paga IS?
Não, se o direito ao benefício for reconhecido pela Receita Federal. Para PcD e TEA, o carro pode custar até R$ 200 mil, considerando os tributos que incidiriam sem a redução.
Qual é a alíquota do Imposto Seletivo sobre apostas?
É de 0,5% sobre a receita própria do operador: o valor apostado menos os prêmios pagos e as destinações obrigatórias por lei.
O Imposto Seletivo entra na base do ICMS, do IBS e da CBS?
Sim. A Constituição manda incluir o IS na base do ICMS, do ISS, do IBS e da CBS. Por isso, ele aumenta também o valor desses tributos.
As alíquotas do IS podem mudar antes de 2028?
Sim. O Congresso pode alterar a MP na votação, e um decreto pode reduzir os fatores de conversão até 1,00. As alíquotas de 2028 virão de uma lei nova, cujo projeto deve ser enviado até 31 de maio de 2027.
Em resumo
- O IS de 2027 começa em 1º/2/2027 e parte da alíquota atual do IPI multiplicada por um fator de conversão.
- Quem recolhe é o fabricante, o importador, o extrator ou o operador de apostas; quem revende não recolhe.
- Carros e picapes têm alíquota calculada por motorização, potência, eficiência, segurança e reciclabilidade; caminhões não pagam.
- Pequenos produtores de bebidas alcoólicas têm redução de até 40%, e no Simples Nacional o IS fica fora do DAS.
Fontes oficiais e atualização
- Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026 — alíquotas e normas do Imposto Seletivo para 2027
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — Imposto Seletivo (arts. 409 a 438 e Anexo XVII)
- Constituição Federal — art. 62, art. 153, § 6º, e ADCT, art. 126
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 — reforma tributária
- Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025 — critérios de sustentabilidade dos veículos
- Receita Federal — Tabela de Incidência do IPI (TIPI) e notas complementares


