Agitt Contabilidade

ÁGITT CONTABILIDADE · COMÉRCIO INTERNACIONAL

Uma compra internacional envolve o preço da mercadoria, os custos de envio e os tributos da importação. Quando a venda passa por um marketplace, há também a remuneração dos serviços da plataforma. Entender quem recebe cada parcela e quais obrigações pertencem ao consumidor, ao vendedor e à intermediadora é essencial para comparar preços e planejar um negócio B2C.

O Programa Remessa Conforme (PRC) reduz tributos em operações elegíveis e permite conhecer os impostos na compra. Para estruturar o negócio, porém, também é preciso definir quem vende, quem importa, quem emite nota fiscal e qual receita pertence à plataforma. A existência de um sócio estrangeiro acrescenta outra questão: a empresa poderá optar pelo Simples Nacional?

Este guia reúne as regras consultadas, exemplos com e sem PRC, um simulador interativo e os cuidados com notas fiscais e Reops. Os cálculos da encomenda e os exemplos de tributação da empresa são apresentados separadamente, porque incidem sobre operações e bases diferentes.

O marketplace paga novamente os impostos que o consumidor já pagou? Na venda direta de um vendedor estrangeiro ao consumidor, com intermediação efetiva, não há uma segunda importação pela plataforma. Ela tem tributos próprios sobre seus serviços e resultados, conforme o regime aplicável. O total movimentado no pagamento não se torna, por isso, faturamento próprio da intermediadora. Veja a diferença entre os tributos da compra e os da plataforma.

Como funciona o marketplace internacional B2C?

B2C significa venda de uma empresa ao consumidor final. Na compra internacional direta, um vendedor no exterior, também chamado de seller, envia a mercadoria à pessoa física no Brasil, que figura como destinatária/importadora. A plataforma pode intermediar o pedido, receber o pagamento e organizar o recolhimento dos tributos.

O mesmo site, entretanto, pode reunir operações com estruturas diferentes:

Modelo da operação Quem vende e importa Receita da empresa brasileira a analisar
Intermediação de compra direta do exterior O fornecedor estrangeiro vende; o consumidor é o importador Remuneração contratual da intermediadora, com identificação e conciliação dos valores de terceiros
Importação pela empresa brasileira para revenda A empresa importa no CNPJ e depois vende ao consumidor Receita da venda da mercadoria; aquisição, importação e comissão do marketplace são custos ou despesas a examinar
Venda de produto já nacionalizado O lojista vende uma mercadoria que já ingressou regularmente no país Receita da venda para o lojista; remuneração dos serviços para a plataforma

A entrega direta pelo fornecedor não transforma, por si só, uma revenda em intermediação. Contratos, documentos e realidade operacional precisam sustentar o modelo adotado. A LC 123 distingue a receita das operações por conta própria da remuneração nas operações por conta alheia. LC 123/2006, art. 3º, § 1º.

Compras no CNPJ não recebem automaticamente os benefícios do PRC destinados à pessoa física. A Receita admite remessas expressas comerciais para pessoas jurídicas sob condições próprias; isso não autoriza usar a simulação de compra pessoal para estimar toda importação para revenda. Receita Federal: regras para pessoas jurídicas.

O marketplace paga novamente os impostos da importação?

Não há uma segunda cobrança dos mesmos tributos de importação apenas porque a plataforma intermediou a compra. Essa conclusão pressupõe uma venda do fornecedor estrangeiro diretamente ao consumidor brasileiro, com intermediação efetiva. Receber o pagamento e organizar a logística não significa, por si só, adquirir a mercadoria para revendê-la.

O enquadramento depende de quem vende, de quem consta como importador e dos serviços contratados. Esses papéis devem estar coerentes no anúncio, nos contratos, na fatura comercial e na declaração de importação. A cobrança conjunta de produto, impostos e serviços não transforma todas essas parcelas em receita própria da plataforma.

Como separar o pagamento do consumidor da receita da plataforma?

Considere uma compra hipotética de R$ 1.000, sem frete ou seguro adicionais, realizada por pessoa física em operação elegível ao PRC. Com câmbio de R$ 5,20 por dólar e ICMS de 20%, o pagamento seria composto da seguinte forma:

Parcela Valor ilustrativo Tratamento no modelo de intermediação
Mercadoria R$ 1.000,00 Preço da venda do seller, antes de descontar comissões ou outras tarifas devidas por ele
Imposto de Importação R$ 444,00 Tributo da importação do consumidor, arrecadado para recolhimento
ICMS da importação R$ 361,00 Tributo estadual da mesma importação, arrecadado para recolhimento
Total pago pelo consumidor R$ 1.805,00 Movimento financeiro do pedido; não é automaticamente receita própria do marketplace

Os R$ 805 de II e ICMS desse exemplo são tributos da encomenda, e não receita ou lucro da intermediadora. No PRC, os tributos são antecipados na compra. O recolhimento desses valores ao Fisco cumpre a obrigação da encomenda; não representa uma segunda incidência sobre a plataforma. Permanecem as obrigações de informar e recolher corretamente, inclusive eventual complemento apurado na fiscalização. Receita Federal: funcionamento do PRC.

Então, o que a empresa intermediadora paga no Brasil?

Há, sim, tributos próprios da intermediadora no Brasil. A exclusão dos repasses da receita não é uma isenção tributária. A SC Cosit nº 170/2021 trata de identificar a receita da plataforma; ela não dispensa a tributação da comissão. O PRC também não concede isenção geral sobre o serviço ou o lucro da empresa.

Para a empresa brasileira que presta a intermediação, a comissão contratada é receita própria. Valores efetivamente pertencentes ao seller e recebidos para repasse não integram essa receita, desde que venda e serviço estejam separados e comprovados. A Receita tratou exatamente desse funcionamento de marketplace na Solução de Consulta Cosit nº 170/2021.

Para uma empresa brasileira fora do Simples, com receita de intermediação tributável, os principais tributos a analisar em 2026 são:

Tributo da intermediadora Sobre o que se apura
ISS Preço do serviço de intermediação, conforme a legislação municipal e o enquadramento do serviço
PIS e Cofins Receita própria tributável, conforme o regime cumulativo ou não cumulativo e suas regras
IRPJ e CSLL Lucro fiscal, no Lucro Real, ou bases presumidas a partir da receita, no Lucro Presumido

A intermediação de bens consta da lista de serviços da LC 116/2003, item 10.05. As bases e os exemplos dos tributos federais estão detalhados na simulação do spread. Quando o Simples for permitido, a apuração segue o DAS e as regras desse regime; não se somam novamente, por fora, os mesmos tributos já abrangidos pelo documento. A aplicação de IBS/CBS deve observar a transição e as condições de dispensa de recolhimento em 2026, explicadas adiante.

Não se aplica novamente a alíquota de importação de 60% mais ICMS à comissão. Também podem existir receitas próprias de logística, publicidade ou pagamentos, cujo tratamento depende da atividade e de quem presta o serviço. Cada receita deve ser identificada e tributada conforme sua natureza e o regime da empresa.

Por exemplo, na simulação da intermediadora brasileira deste artigo, uma venda de R$ 1.000 gera comissão hipotética de R$ 200. No cenário de Lucro Presumido ali detalhado, com ISS de 5% e as demais premissas, os tributos próprios equivalem a R$ 32,66 por pedido, calculados sobre a comissão. Os tributos da importação são apurados separadamente. A comissão e o enquadramento usados são premissas didáticas; cada negócio precisa calcular suas condições efetivas.

A intermediadora brasileira documenta seu serviço por NFS-e ao tomador contratual. Isso não transforma a plataforma em emitente de uma nota de venda da mercadoria ao consumidor. Veja os diferentes documentos na seção de notas fiscais.

Quando a empresa também teria tributos sobre a venda da mercadoria?

Se uma empresa brasileira comprar e importar mercadorias em seu próprio CNPJ para revendê-las, haverá uma importação e uma venda interna posterior. A empresa deverá analisar os tributos, documentos e eventuais créditos de cada etapa; sua receita será a venda da mercadoria. Esse é outro modelo de negócio, já comparado na seção anterior. A certificação no PRC não transforma uma revenda em intermediação nem concede isenção geral à empresa.

O que é o Remessa Conforme e quais são os benefícios?

O PRC é um programa de certificação de empresas de comércio eletrônico. O comprador deve visualizar a origem estrangeira do produto e a discriminação de preço, transporte, seguro, impostos e outras cobranças. Receita Federal: funcionamento do PRC.

Para a pessoa física que compra em uma operação abrangida pelo programa, os benefícios são:

  • Menor Imposto de Importação: alíquota zero até US$ 50; acima desse valor e até US$ 3.000, dedução de US$ 30 do imposto calculado a 60%.
  • Economia também no ICMS: a redução do imposto federal diminui sua base de cálculo. A alíquota estadual continua a mesma; o valor a pagar pode cair.
  • Pagamento antecipado: os impostos são cobrados na compra, permitindo conhecer o desembolso antes da chegada da encomenda.
  • Mais transparência: produto, frete, seguro e tributos precisam estar discriminados.
  • Maior agilidade aduaneira: o envio antecipado das informações permite processar a importação mais cedo e, em geral, reduz o tempo na alfândega.

O programa não garante prazo de entrega nem dispensa fiscalização. Também não elimina o ICMS ou estende automaticamente os benefícios fiscais da pessoa física às compras no CNPJ. Receita Federal: funcionamento e vantagens do PRC.

Para o consumidor, a referência é a lista oficial de empresas certificadas. A compra e sua declaração também precisam atender aos requisitos do programa.

Quais são os requisitos para conseguir a certificação no PRC?

A chamada “licença Remessa Conforme” é, formalmente, uma certificação concedida pela Receita Federal à empresa de comércio eletrônico. A adesão é voluntária. O consumidor não precisa solicitar sua própria certificação para comprar em uma operação abrangida pelo programa. Receita Federal: serviço de certificação.

Quem pode pedir?

Empresas de comércio eletrônico nacionais ou estrangeiras, desde que cumpram os critérios:

Requerente Requisitos de identificação e representação
Empresa brasileira Inscrição no CNPJ e adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
Empresa estrangeira Representante no Brasil, pessoa física ou jurídica, e informação do TIN, seu identificador fiscal no país de origem

A Portaria também exige que não tenha havido indeferimento de pedido nos últimos dois meses. Uma exclusão anterior do programa possui prazo próprio para novo requerimento. Portaria Coana nº 130/2023, arts. 7º e 15, texto consolidado.

Ter sócio estrangeiro não deve ser confundido com ser uma empresa estrangeira: uma sociedade constituída no Brasil segue a análise aplicável à empresa nacional. A elegibilidade ao Simples será examinada separadamente, como explicado adiante.

O que precisa funcionar na operação?

Frente O que deve estar demonstrado
Plataforma Responsabilidade exclusiva pelo site ou meio digital em que o produto é vendido
Logística e tributos Contratação dos Correios ou de courier, direta ou por intermediários, contemplando envio antecipado de dados para a DIR e repasse dos tributos ao responsável por registrá-la
Página de venda Informação clara sobre origem estrangeira, importação e tributação; apresentação dos componentes do preço e do total
Conformidade Compromissos com regularidade tributária e aduaneira, combate a descaminho, contrabando e falsificações
Vendedores Política para admitir e acompanhar os vendedores cadastrados

As obrigações de contrato e responsabilidade pela plataforma constam do art. 20-B da IN RFB nº 1.737/2017, alterado pela IN RFB nº 2.173/2024, publicada no DOU. Os documentos da certificação devem demonstrar a operação que será efetivamente praticada.

Lista de documentos para preparar o pedido

  1. Requerimento preenchido e assinado, com identificação da empresa, endereço eletrônico, CNPJ ou TIN e pontos de contato.
  2. Comprovação cadastral e de representação, incluindo DTE para a empresa nacional e autorização do representante da estrangeira.
  3. Contratos da cadeia logística, incluindo instrumentos com intermediários, quando existentes, com as obrigações de informação e repasse de tributos.
  4. Demonstrações ou protótipos da página de venda, com as informações exigidas para o comprador.
  5. Modelo de etiqueta para cada contrato apresentado, adequado às regras de identificação da empresa e do PRC.
  6. Declarações de conformidade e de política de vendedores, sustentadas pelos procedimentos correspondentes.
  7. Prova da titularidade do endereço eletrônico ou autorização do titular para uso exclusivo.
  8. Originais e tradução para o português, quando os documentos estiverem em outro idioma.

O formulário oficial do PRC reúne a identificação, os contatos e os compromissos do requerente. A lista deve ser conferida com o art. 9º da Portaria Coana nº 130/2023, atualizado pela Portaria Coana nº 193/2026 — cópia do texto do DOU.

Desde a atualização de maio de 2026, a apresentação dos valores inclui descontos, demais despesas, câmbio e campos de IBS/CBS, além dos componentes já conhecidos. Frete e seguro incluídos no preço devem ser informados como tal. A implementação precisa observar a regra tributária aplicável; esses campos não autorizam acrescentar uma alíquota genérica ao cálculo do consumidor. A etiqueta deve destacar marca, nome comercial e CNPJ/TIN. Portaria Coana nº 193/2026, art. 25.

Onde solicitar e como acompanhar?

No serviço oficial da Receita Federal, acesse o processo digital e selecione Assuntos Aduaneiros → Certificação no Programa Remessa Conforme. Abra um processo, anexe os documentos separadamente por tipo e acompanhe as mensagens e o despacho. A aprovação é formalizada por Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no Diário Oficial da União.

O serviço público é gratuito e a página oficial não informa prazo estimado de conclusão. Isso não elimina gastos privados com contratos, tecnologia, tradução e adequação da operação. O prazo de dez dias previsto na norma refere-se ao atendimento de uma intimação para completar o pedido, e não à promessa de aprovação em dez dias. Serviço da Receita, Portaria Coana nº 193/2026.

O que acontece depois da aprovação?

A certificação tem validade indeterminada, sujeita à manutenção dos requisitos, e a operação deve começar em até seis meses. Há distinção entre empresa certificada em implementação e certificada com implementação concluída. Alterações relevantes, atendimento às solicitações da Receita e qualidade das informações continuam sendo acompanhados. Portaria Coana nº 130/2023, art. 11, texto consolidado.

O volume de 100 mil remessas citado na Portaria nº 193/2026 está ligado à concessão dos selos de desempenho Ouro, Prata e Bronze no período de apuração. Não deve ser apresentado como requisito de volume prévio para todo pedido inicial de certificação. Portaria Coana nº 193/2026, arts. 12 e 24.

Quais impostos entram na compra internacional?

Na orientação oficial consultada, as remessas elegíveis ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), até US$ 3.000, seguem estas regras gerais:

Destinatário e modalidade Valor aduaneiro Imposto de Importação
Pessoa física, compra abrangida pelo PRC Até US$ 50 0%
Pessoa física, compra abrangida pelo PRC Acima de US$ 50 até US$ 3.000 60%, menos o equivalente a US$ 30 do imposto
Compra fora do PRC ou destinada a pessoa jurídica, no RTS Até US$ 3.000 60%, sem a dedução do PRC

O valor aduaneiro considera produto, frete e seguro. As regras de 0% e dedução de US$ 30 são informadas pela Receita para declarações registradas desde 12/05/2026. Os exemplos não abrangem mercadorias com tratamento especial. Receita Federal: tributação das remessas.

Por exemplo, um produto de US$ 45 com US$ 10 de frete alcança US$ 55 de valor aduaneiro e entra na faixa acima de US$ 50. O abatimento de US$ 30 é feito no imposto calculado, e não no preço da mercadoria. O RTS é um regime aduaneiro e não se confunde com o Simples Nacional da empresa.

Há também ICMS, conforme o estado de destino. A tabela da Receita aponta percentuais de 17% a 20%. Na Bahia, o Decreto nº 23.290/2024 estabeleceu carga de 20% para as remessas enquadradas no RTS, com efeitos desde 1º/04/2025. Receita Federal: impostos devidos, Decreto da Bahia.

A Lei nº 15.502/2026 autorizou reduções de alíquotas pelo Ministério da Fazenda. Essa autorização não significa aplicar automaticamente 30% às compras acima de US$ 50: a tabela operacional da Receita consultada nesta pesquisa continua indicando 60% com dedução de US$ 30 no PRC. Senado: alcance da nova lei.

Por que 60% mais 20% pode chegar perto de 100%?

O ICMS é calculado por dentro e sua base inclui o Imposto de Importação. Para uma simulação sem outras parcelas na base:

ICMS = [(valor aduaneiro + Imposto de Importação) ÷ (1 − alíquota do ICMS)] × alíquota do ICMS.

Com ICMS de 20%, dividir por 0,80 antes de multiplicar por 0,20 equivale a aplicar 25% sobre a soma anterior ao ICMS. Assim, fora do PRC, uma base de R$ 100 gera R$ 60 de II e R$ 40 de ICMS: desembolso total de R$ 200. Somar simplesmente 60% + 20% não reproduz o cálculo. Receita Federal: exemplos de tributação.

Mini simulador: quanto custa com e sem o Remessa Conforme?

Informe o preço após os descontos, o frete e o seguro. Escolha reais ou dólares, informe o câmbio da simulação e a alíquota de ICMS aplicável. Os dois cenários usam os mesmos valores para mostrar a diferença gerada pelo programa. Os campos de frete e seguro devem ficar zerados quando esses valores já estiverem incluídos no preço informado.

SIMULE SUA COMPRA

Com ou sem Remessa Conforme?

Compare os impostos e o custo final nas mesmas condições.

Ative o JavaScript para usar o simulador. Os exemplos calculados também estão nas tabelas deste artigo.

Regras consultadas em 29/09/2026. Estimativa para remessas comuns de até US$ 3.000, sem taxas de serviço ou tratamentos especiais. Os exemplos são hipotéticos. Ajuste os valores e o câmbio às condições da compra.

As estimativas abrangem a regra geral do RTS até US$ 3.000, sem taxas de serviço ou tratamentos especiais de produtos. A opção de pessoa jurídica demonstra que os benefícios tributários da pessoa física no PRC não se aplicam ao CNPJ. O valor acima do limite não é calculado por esta ferramenta. Receita Federal: tabela e fórmula dos impostos.

Quanto ficaria com e sem o PRC?

Nos exemplos seguintes, o câmbio é hipotético: US$ 1 = R$ 5,20. O valor em dólares já inclui produto, frete e seguro. Consideram-se pessoa física, mercadoria comum elegível ao RTS, ICMS de 20% e ausência de outras cobranças.

Valor aduaneiro Valor em reais II no PRC ICMS no PRC Total com PRC Total sem PRC
US$ 50 R$ 260,00 R$ 0,00 R$ 65,00 R$ 325,00 R$ 520,00
US$ 100 R$ 520,00 R$ 156,00 R$ 169,00 R$ 845,00 R$ 1.040,00
US$ 200 R$ 1.040,00 R$ 468,00 R$ 377,00 R$ 1.885,00 R$ 2.080,00

São cálculos próprios baseados nas regras citadas acima. Fora do PRC, o II dos exemplos é 60% sem dedução. Com ICMS de 20% por dentro, o total chega ao dobro do valor aduaneiro. No PRC, o abatimento fixo tem impacto proporcionalmente menor nas compras mais caras.

Exemplo completo: compra internacional de R$ 1.000

Considere um produto de R$ 1.000 após os descontos, adquirido diretamente de um vendedor estrangeiro por uma pessoa física no Brasil. Frete e seguro adicionais são zero. O câmbio hipotético é US$ 1 = R$ 5,20, o ICMS é de 20% e a mercadoria atende às condições do RTS. Todos os valores deste exemplo são ilustrativos e não correspondem a uma oferta comercial.

Como calcular no Remessa Conforme?

O valor aduaneiro equivale a aproximadamente US$ 192,31, portanto está na faixa acima de US$ 50. O cálculo fica assim:

  1. Imposto de Importação: R$ 1.000 × 60% − US$ 30 × R$ 5,20 = R$ 444,00.
  2. ICMS por dentro: [(R$ 1.000 + R$ 444) ÷ 0,80] × 20% = R$ 361,00.
  3. Total da compra: R$ 1.000 + R$ 444 + R$ 361 = R$ 1.805,00.

Os impostos somam R$ 805, equivalentes a 80,5% do valor aduaneiro. A ausência de frete adicional não torna a importação isenta.

Quanto custaria sem o programa?

Mantendo produto, frete, seguro, câmbio e ICMS nas mesmas condições, o II seria de 60% sem dedução. A comparação permite identificar apenas o efeito tributário do PRC:

Componente Com PRC Sem PRC
Produto após descontos R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Frete e seguro adicionais R$ 0,00 R$ 0,00
Imposto de Importação R$ 444,00 R$ 600,00
ICMS a 20%, por dentro R$ 361,00 R$ 400,00
Total de impostos R$ 805,00 R$ 1.000,00
Total estimado da compra R$ 1.805,00 R$ 2.000,00

Economia estimada: R$ 195,00, sendo R$ 156,00 de redução no II e R$ 39,00 no ICMS. Os cálculos seguem a tabela de tributação das remessas da Receita Federal. O simulador permite alterar as premissas para outras compras.

Como conferir o valor efetivo de uma compra?

Confira o preço após os descontos, os valores de frete e seguro, o câmbio utilizado, a alíquota do estado de destino e as demais cobranças previstas. Na comparação entre fornecedores, inclua também despesas de serviço, condições de garantia, devolução e prazo de entrega.

O pagamento do consumidor não se confunde com a receita própria da plataforma. Se a intermediadora retiver uma comissão contratual de R$ 200 dos R$ 1.000 da mercadoria, o vendedor receberá R$ 800 e os tributos da encomenda permanecerão segregados. A seção sobre o spread mostra como tributar essa comissão no Brasil.

Nessas operações, quem deve emitir nota fiscal?

Se a empresa brasileira vende a mercadoria por conta própria, em regra deve emitir o documento fiscal da venda para o consumidor. Se apenas intermedeia uma compra direta do exterior, a documentação muda. Participar do PRC não dispensa automaticamente a emissão dos documentos exigidos para cada atividade.

Modelo efetivamente praticado Documento da mercadoria Documento da intermediadora brasileira
Vendedor estrangeiro sem estabelecimento vendedor no Brasil vende diretamente; consumidor é o importador Fatura comercial (commercial invoice) e documentação aduaneira da remessa; em regra, não há NF-e brasileira de venda emitida pelo fornecedor estrangeiro nesse desenho Se houver intermediação, NFS-e da sua remuneração, ao tomador do serviço, conforme contrato e legislação municipal
Empresa brasileira importa em seu CNPJ e revende ao consumidor Documentação da importação e NF-e de entrada, quando exigida; na revenda, nota fiscal para o comprador Uma plataforma contratada separadamente documenta sua própria comissão
Lojista brasileiro vende produto já nacionalizado em marketplace O lojista emite a nota fiscal da venda ao consumidor O marketplace documenta seus serviços ao respectivo tomador

Na venda brasileira de mercadoria, o modelo do documento depende da operação: a NF-e é o documento usual do comércio eletrônico; a utilização de NFC-e depende das hipóteses admitidas pelo estado. Na Bahia, a orientação distingue as operações internas de consumidor final abrangidas pela NFC-e das demais operações, para as quais indica a NF-e modelo 55. Sefaz Bahia: perguntas e respostas sobre NFC-e.

Compra direta do exterior: o que o consumidor deve guardar?

O conjunto documental deve permitir identificar vendedor, destinatário, produto, preço e importação. Guarde a fatura comercial, o comprovante do pedido e pagamento e os documentos da remessa e dos tributos. A Receita orienta que a fatura e o conhecimento de carga identifiquem o destinatário pelo CPF ou CNPJ, conforme o caso. A Declaração de Importação de Remessa (DIR) é registrada pelos Correios ou pelo courier no Siscomex Remessa; ela tem função aduaneira e não se confunde com uma nota fiscal de venda nacional. Receita Federal: documentação das encomendas, Receita Federal: declaração aduaneira.

Para definir se deve existir NF-e brasileira de venda, confira quem aparece como vendedor e quem consta como importador na documentação. O anúncio de envio do exterior ou a cobrança de impostos na compra não substitui essa análise. Na intermediação efetiva, os documentos da mercadoria e os do serviço devem refletir seus respectivos fornecedores e destinatários.

A NFS-e da comissão vai para o consumidor?

Não necessariamente. A intermediadora brasileira deve identificar o efetivo tomador do serviço. Se o vendedor estrangeiro contrata a plataforma para intermediar suas vendas, a NFS-e da comissão é dirigida a ele, observadas as regras municipais. Se o consumidor contrata um serviço próprio de intermediação, a NFS-e desse serviço é emitida para o consumidor. O tomador não deve ser definido somente por quem movimentou o dinheiro.

Exemplo didático: em uma compra de R$ 1.000, a plataforma brasileira recebe uma comissão de R$ 200 por serviço contratado pelo vendedor. Nessa hipótese, documenta R$ 200 de serviço ao vendedor, enquanto a compra da mercadoria tem documentação própria. A comissão não se transforma em nota fiscal da mercadoria ao consumidor. A definição do serviço encontra referência na lista anexa à LC 116/2003; a forma de emissão da NFS-e segue o município competente. LC 116/2003, Prefeitura de Salvador: emissão e identificação do tomador na NFS-e.

Se a empresa compra e revende em nome próprio, não pode tratar a venda como simples comissão apenas porque o fornecedor entrega diretamente ao comprador. Como referência interpretativa, a Sefaz de São Paulo exige comprovação contratual e documental da intermediação em operações internacionais; a consulta vincula o caso examinado e não substitui a análise da legislação do estado da empresa. Sefaz-SP: RC 30633/2024, publicada em 2025.

PRC e Reops não substituem automaticamente NF-e, NFS-e ou DIR. Cada documento e reporte deve ser tratado conforme a operação e a regra aplicável. Para o negócio, a primeira decisão é definir se a empresa será intermediadora ou vendedora/importadora por conta própria.

Tendo sócio estrangeiro, pode ficar no Simples Nacional?

A nacionalidade, sozinha, não impede o enquadramento. O domicílio do sócio e sua condição de pessoa física ou jurídica são decisivos.

Situação Consequência para o Simples
Sócio estrangeiro pessoa física domiciliado no Brasil Pode ser admitido, se os demais requisitos forem atendidos
Sócio pessoa física domiciliado no exterior, brasileiro ou estrangeiro Impede o Simples
Empresa estrangeira como sócia Impede o Simples pela participação de pessoa jurídica no capital
Filial brasileira de empresa com sede no exterior Impede o Simples

As bases são o art. 17, II, e o art. 3º, § 4º, I e II, da LC 123/2006. O impedimento por sócio domiciliado no exterior não depende de participação majoritária. Ter CPF ou representante no Brasil não resolve, por si só, esse impedimento.

Se a estrutura impedir o Simples, a comparação deve considerar Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme a elegibilidade e os números da operação. A participação no PRC é uma análise distinta do regime tributário da empresa.

Como o spread da intermediação é tributado no Brasil?

Os cenários a seguir são de uma intermediadora brasileira hipotética que atende vendedores estrangeiros e consumidores no Brasil. Eles ilustram como separar os valores de terceiros da remuneração do serviço e como comparar regimes tributários sob premissas definidas.

Neste exemplo, spread significa a remuneração contratual da empresa brasileira por intermediar a venda entre o consumidor e o seller, isto é, o vendedor. A plataforma recebe o pagamento, retém sua comissão e repassa o saldo ao seller. Essa remuneração precisa estar prevista no contrato e comprovada na operação.

Na intermediação efetiva, a receita própria é a comissão. Os recursos que pertencem ao vendedor e apenas transitam pela plataforma devem ser identificados como valores de terceiros. A Receita examinou esse funcionamento de marketplace na Solução de Consulta Cosit nº 170/2021. Chamar uma diferença de preço de “spread” não comprova, por si só, que existe intermediação.

Exemplo de um pedido: venda de R$ 1.000 e comissão de R$ 200

Suponha uma compra direta do seller estrangeiro pelo consumidor brasileiro. O contrato prevê comissão de 20% sobre o preço da mercadoria, devida pelo seller à intermediadora brasileira e descontada do repasse. Frete e seguro adicionais são zero, o câmbio hipotético é R$ 5,20 e o ICMS é de 20%. A compra atende às condições do PRC para pessoa física.

Componente do pedido Valor
Preço da mercadoria ao consumidor, antes dos tributos de importação R$ 1.000,00
Imposto de Importação: 60% × R$ 1.000 − US$ 30 × R$ 5,20 R$ 444,00
ICMS: [(R$ 1.000 + R$ 444) ÷ 0,80] × 20% R$ 361,00
Pagamento total do consumidor R$ 1.805,00

O fluxo financeiro pode ser entendido assim, sem considerar tarifas bancárias ou outros custos:

Destinação do dinheiro recebido Valor Natureza para a intermediadora
Tributos da importação destinados ao responsável pelo recolhimento R$ 805,00 Valor segregado para repasse
Repasse líquido ao seller R$ 800,00 Valor pertencente ao vendedor, após a comissão
Comissão retida no Brasil R$ 200,00 Receita própria de intermediação, antes dos tributos e despesas da plataforma
Total conciliado R$ 1.805,00 Corresponde ao pagamento do consumidor

O seller realizou uma venda de R$ 1.000 e suportou R$ 200 de comissão. A plataforma não comprou uma mercadoria por R$ 800 nesse desenho. Por isso, os R$ 800 do repasse líquido não substituem os R$ 1.000 como valor da mercadoria na importação. A SC Cosit nº 5/2026 trata da inclusão de comissões suportadas pelo comprador no valor aduaneiro; aqui ela é utilizada apenas para essa composição da base, pois suas referências às alíquotas de janeiro de 2026 são anteriores à mudança de maio. SC Cosit nº 5/2026, conclusão, itens “b” e “c” — cópia do documento.

Nesse contrato, a intermediadora documenta R$ 200 de serviço prestado ao seller, conforme as regras de NFS-e, e concilia pedido, comissão, impostos e repasse. A documentação da mercadoria é a da compra internacional, conforme a seção de notas fiscais. A segregação contratual e documental entre venda e serviço é central no entendimento da SC Cosit nº 170/2021.

Exemplo mensal: 100 pedidos com esse mesmo spread

Para comparar os regimes, considere 100 pedidos por mês, com comissão de R$ 200 por pedido. Admita uma empresa já em operação, com R$ 240 mil de receita própria nos 12 meses anteriores, sem outras receitas, cancelamentos ou tratamentos fiscais específicos.

Movimento mensal Valor
Mercadorias vendidas pelos sellers R$ 100.000,00
Tributos das importações arrecadados para repasse R$ 80.500,00
Total dos pagamentos dos consumidores R$ 180.500,00
Repasse líquido aos sellers R$ 80.000,00
Receita própria de comissões da intermediadora R$ 20.000,00

O montante movimentado é maior que a receita da empresa. A apuração sobre R$ 20 mil pressupõe que os demais valores sejam efetivamente de terceiros e estejam comprovados dessa forma.

Se a empresa puder optar pelo Simples Nacional

Para atividade de intermediação sujeita ao fator R, a relação entre folha elegível e receita dos períodos legais define o Anexo III ou V. Neste exemplo, R$ 240 mil de receita acumulada colocam a empresa na segunda faixa. A alíquota efetiva é calculada por [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12. Receita Federal: fator R, LC 123, art. 18 e Anexos III e V.

Cenário do Simples Cálculo da alíquota efetiva DAS sobre R$ 20 mil de comissões
Anexo III, fator R igual ou superior a 28% [(R$ 240.000 × 11,2%) − R$ 9.360] ÷ R$ 240.000 = 7,30% R$ 1.460,00
Anexo V, fator R inferior a 28% [(R$ 240.000 × 18%) − R$ 4.500] ÷ R$ 240.000 = 16,125% R$ 3.225,00

Nessas hipóteses, o ISS integra o DAS; não se soma mais 5% de ISS ao resultado da tabela. Os exemplos consideram tributação integral da receita, sem retenções ou segregações especiais. O enquadramento no Simples exige também cumprir os requisitos societários: sócio domiciliado no exterior ou pessoa jurídica no capital impede utilizar esses cenários.

Se a empresa estiver no Lucro Presumido

Considere a mesma comissão de R$ 20 mil mensais, receita anual de R$ 240 mil, atividade de intermediação e ISS de 5% como hipótese de cálculo. O exemplo trata a comissão como receita tributável, sem benefício de exportação, outras receitas ou adicional de IRPJ.

Tributo Cálculo sobre a comissão Equivalente sobre a receita Valor mensal equivalente
IRPJ R$ 20.000 × presunção de 32% × 15% 4,80% R$ 960,00
CSLL R$ 20.000 × presunção de 32% × 9% 2,88% R$ 576,00
PIS, regime cumulativo R$ 20.000 × 0,65% 0,65% R$ 130,00
Cofins, regime cumulativo R$ 20.000 × 3% 3,00% R$ 600,00
ISS, hipótese adotada R$ 20.000 × 5% 5,00% R$ 1.000,00
Total estimado 16,33% R$ 3.266,00

IRPJ e CSLL no Lucro Presumido são apurados trimestralmente; a tabela mostra o equivalente mensal para comparação. Com três meses iguais, seriam R$ 2.880 de IRPJ e R$ 1.728 de CSLL no trimestre. A presunção de 32% para intermediação e a alíquota do IRPJ constam da Lei 9.249/1995, arts. 3º, 15 e 20; a CSLL é detalhada na orientação da Receita Federal. As alíquotas cumulativas estão nas Leis 9.715/1998, art. 8º, e 9.718/1998, art. 8º.

O ISS precisa ser confirmado no município e no código de serviço; Salvador informa alíquota geral de 5%, com reduções para algumas atividades. Sefaz Salvador: ISS. Para receitas maiores, podem mudar o adicional de IRPJ e a presunção: a LC 224/2025 prevê majoração dos percentuais sobre a parcela que ultrapasse o limite legal de R$ 5 milhões anuais, com aplicação proporcional por período. Essa hipótese não é alcançada pelos números acima.

Quanto sobra dos R$ 200 de comissão por pedido?

Cenário ilustrativo Tributos atribuídos a um pedido Comissão após esses tributos Saldo mensal sobre R$ 20 mil de comissões
Simples — Anexo III, alíquota efetiva de 7,30% R$ 14,60 R$ 185,40 R$ 18.540,00
Simples — Anexo V, alíquota efetiva de 16,125% R$ 32,25 R$ 167,75 R$ 16.775,00
Lucro Presumido — hipótese de 16,33% R$ 32,66 R$ 167,34 R$ 16.734,00

Esses saldos são anteriores a despesas operacionais e à eventual tributação dos sócios. No Lucro Presumido, a tabela não inclui encargos sobre folha; nos Anexos III e V, a CPP integra o DAS, sem eliminar todas as obrigações sobre remunerações. Portanto, a comparação dos três resultados não define, isoladamente, o regime mais econômico.

Por exemplo, no cenário do Anexo III, R$ 18.540 menos R$ 7.000 de despesas hipotéticas deixam R$ 11.540 antes dos demais ajustes. Tarifas de pagamento, câmbio, tecnologia, atendimento, pessoal, marketing, devoluções e perdas precisam entrar na análise. A despesa de R$ 7.000 não comprova o fator R: este deve ser apurado com a folha elegível e os períodos legais.

O seller estar no exterior torna a comissão isenta?

O tratamento de exportação de serviços exige análise própria. Para ISS, serviços desenvolvidos no Brasil com resultado aqui verificado não recebem a desoneração somente porque o tomador paga do exterior. Para PIS/Cofins no regime cumulativo, devem ser examinados o tomador estrangeiro e o requisito legal de ingresso de divisas. A retenção da comissão antes da remessa ao seller precisa ser examinada pelo seu fluxo contratual, financeiro e cambial; emitir NFS-e para uma empresa estrangeira, sozinho, não resolve o enquadramento. LC 116/2003, art. 2º, MP 2.158-35/2001, art. 14, III e § 1º.

Os exemplos adotam receitas integralmente tributáveis. Um tratamento de exportação efetivamente comprovado exigiria refazer a apuração, inclusive as segregações próprias do Simples, quando aplicáveis.

E se a empresa comprar por R$ 800 e revender por R$ 1.000?

Nesse caso, a receita de venda é R$ 1.000, e os R$ 800 são custo de aquisição a examinar. A diferença de R$ 200 é uma margem bruta da revenda; não vira automaticamente receita de serviço. A nota fiscal, a tributação do comércio, a importação no CNPJ e os eventuais créditos devem ser calculados conforme esse outro modelo. No Simples, o custo da compra não é deduzido da receita da venda para formar a base do DAS. LC 123/2006, arts. 3º e 18.

Quando o Lucro Real for aplicável, IRPJ e CSLL dependerão do lucro fiscal, e a apuração de PIS/Cofins e de seus créditos exigirá análise específica. Não é adequado aplicar os 16,33% do exemplo de Lucro Presumido a essa apuração. Receita Federal: apuração da CSLL.

Referência temporal: as comparações acima são exemplos para 2026 e pressupõem, quando pertinente, o atendimento às condições de dispensa de recolhimento de IBS/CBS no ano de testes. Por isso, não foi adicionado 1% automaticamente. A transição tributária exige revisar a projeção para os anos seguintes. Orientação conjunta RFB/CGIBS para 2026.

Reops tem relação com o Remessa Conforme?

Sim. Reops significa Reportes de Operações de Consumo. A Receita Federal publicou suas especificações na página do Programa Remessa Conforme 2.0. A Nota Coana nº 41/2026 descreve a plataforma como parte da preparação para obter e tratar dados das operações de consumo no contexto da reforma tributária, inclusive remessas internacionais. Receita Federal: PRC 2.0, Nota Coana nº 41/2026.

Termo Papel na operação
PRC — Programa Remessa Conforme Programa de conformidade das plataformas, com procedimentos e benefícios aplicáveis às operações elegíveis
Reops — Reportes de Operações de Consumo Plataforma de recebimento e tratamento das informações das operações
II, ICMS, IBS e CBS Tributos, com regras legais e períodos de aplicação próprios
Simples Nacional Regime da empresa, sujeito a requisitos como receita, atividade e composição societária

O leiaute de remessas consultado inclui dados do declarante, destinatário, mercadorias, frete e descontos. Há um grupo específico do Remessa Conforme, com valores provisionados para II, ICMS, CBS e IBS. Isso evidencia a ligação entre o reporte das compras e os sistemas tributários. Especificação técnica oficial do Reops, versão beta de 17/04/2026.

O Reops não é um novo imposto nem concede, por si só, desconto ou autorização para permanecer no Simples. Para o marketplace, sua relevância está na preparação dos sistemas, qualidade dos dados e integração com os responsáveis pela operação. A presença de campos de IBS/CBS no leiaute não autoriza acrescentar uma alíquota genérica ao checkout: a cobrança depende da legislação e da fase de transição aplicável.

O documento de remessas vinculado à página oficial consultada está identificado como versão beta, sujeita a alterações. Não se deve extrair dele, isoladamente, uma data universal de obrigatoriedade para todas as empresas. O simulador deste artigo estima II e ICMS pela tabela atual de remessas da Receita; não faz projeção da carga futura de IBS/CBS nem cobra uma “taxa Reops”.

Em comunicado de agosto de 2026, a Receita também incluiu o envio de eventos do Reops entre as APIs em produção restrita, ambiente usado para testes. Isso reforça a necessidade de distinguir documentação técnica, ambiente de testes e obrigação efetivamente aplicável à empresa. Receita Federal: atualização do acesso às APIs da reforma.

Como avaliar se a operação compensa?

Para o consumidor, a comparação deve usar o custo total entregue, incluindo produto, frete, seguro, tributos e demais cobranças. Compare ofertas nacionais e internacionais de produtos equivalentes em especificações, condição, garantia e prazo de entrega. O preço anunciado antes dos impostos não representa, sozinho, o desembolso final.

Para o empreendedor, o planejamento pode seguir esta sequência:

  1. Definir a operação: identificar vendedor, intermediadora, importador e tomador de cada serviço nos contratos.
  2. Verificar a estrutura societária: confirmar a natureza e o domicílio dos sócios antes de projetar tributos pelo Simples.
  3. Calcular o preço entregue: somar mercadoria, frete, seguro, tributos e outras cobranças efetivas, com o câmbio e a regra estadual aplicáveis.
  4. Apurar a remuneração e os custos da empresa: conciliar repasses a terceiros, comissão ou receita de revenda, despesas e tributos próprios.
  5. Organizar os documentos e sistemas: definir a emissão de NF-e ou NFS-e, os documentos aduaneiros e os reportes exigíveis, acompanhando a evolução do PRC 2.0 e do Reops.

O Remessa Conforme pode melhorar o custo e a previsibilidade da compra. A viabilidade do marketplace depende também da margem, da documentação e do modelo tributário da empresa. Os tributos arrecadados do comprador para repasse não constituem margem disponível para financiar a operação.

Para avaliar um projeto com a Ágitt Contabilidade, reúna o contrato social ou a composição societária pretendida, os países e domicílios dos sócios, contratos com vendedores, estimativas de faturamento e folha, estados de destino e um exemplo completo do pedido. Com esses dados, a análise pode comparar os regimes admitidos e definir a documentação de cada etapa.

As regras e fontes oficiais foram consultadas em 29/09/2026. Os exemplos usam premissas expressas e não incluem tratamentos especiais de mercadorias, todos os possíveis custos contratuais ou uma projeção futura de IBS/CBS. Alterações normativas posteriores exigem atualização dos cálculos.