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Tributação no e-commerce: impactos da reforma, importação e revenda em marketplaces

Resumo

A tributação ecommerce reforma tributária traz mudanças importantes para lojas virtuais e revendedores em marketplaces. A PEC 45/2023, aprovada no final de 2023 e regulamentada em 2024-2025, institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em substituição progressiva ao ICMS, ISS, PIS e COFINS a partir de 2027.

Para o e-commerce, as principais mudanças incluem a cobrança do IBS/CBS no destino (onde o comprador está), maior transparência sobre a carga tributária e novas regras para importação de produtos via plataformas digitais internacionais (Shein, AliExpress, Shopee internacional).

Para preparar seu e-commerce para a reforma tributária, fale com a Ágitt Contabilidade pelo WhatsApp.

O que muda na tributação do e-commerce com a reforma tributária

A reforma tributária brasileira (PEC 45/2023 e Lei Complementar 214/2025) substitui cinco tributos por dois novos impostos em um período de transição de 2027 a 2033. Para o e-commerce, as principais mudanças são:

  • ICMS, ISS, PIS e COFINS serão gradualmente extintos e substituídos pelo IBS e pela CBS.
  • Tributação no destino: o IBS incide no estado onde o consumidor está, eliminando disputas interestaduais e simplificando o DIFAL atual.
  • Não cumulatividade ampla: o IBS/CBS terão crédito em toda a cadeia, beneficiando e-commerces que compram de fornecedores regularizados.

Cronograma da reforma tributária para e-commerce

Ano O que acontece
2026 Testes com CBS e IBS em alíquotas reduzidas (0,9% CBS e 0,1% IBS)
2027 CBS substituiu PIS/COFINS; início da redução progressiva do ICMS
2029–2032 Redução gradual de ICMS e ISS; aumento progressivo de IBS
2033 Extinção completa de ICMS e ISS; sistema IBS/CBS em pleno vigor

Durante a transição, o e-commerce continuará pagando os impostos atuais enquanto o sistema novo é implantado. A gestão tributária nesse período exige atenção especial para não duplicar obrigações.

Reforma tributária e importação no e-commerce: o que mudou

Uma das mudanças mais impactantes da tributação ecommerce reforma tributária é o tratamento das importações por plataformas digitais. A partir de 2024, produtos importados com valor de até US$ 50 (anteriormente isentos) passaram a ser tributados pelo ICMS com alíquota de 20%.

Essa mudança visa equalizar a concorrência entre vendedores nacionais e plataformas internacionais como Shein e AliExpress. Para revendedores de produtos importados em marketplaces brasileiros, a mudança reduz a vantagem competitiva das plataformas estrangeiras.

IBS e CBS para e-commerce: como impactam os marketplaces

Com o IBS e CBS, os marketplaces passam a ser responsáveis pelo recolhimento dos tributos nas operações realizadas em suas plataformas quando o vendedor é pessoa física ou quando há impossibilidade de identificação. Isso é chamado de “responsabilidade tributária dos intermediários”.

Para vendedores CNPJ nos marketplaces, o fluxo continuará sendo o vendedor emitindo NF-e e recolhendo IBS/CBS. A diferença é que o sistema de créditos torna-se mais transparente e abrangente, favorecendo a cadeia toda que mantém documentação fiscal em ordem.

Como o e-commerce deve se preparar para a reforma tributária

Para minimizar riscos durante a transição tributária, os e-commerces devem:

  • Manter documentação fiscal impecável para aproveitar créditos de IBS/CBS quando o sistema estiver ativo.
  • Revisar contratos com fornecedores para entender como a precificação mudará com a extinção do ICMS.
  • Avaliar o regime tributário atual: empresas que hoje optam pelo Simples Nacional precisarão decidir se permanecem no regime diferenciado ou migram para o sistema geral.
  • Acompanhar as regulamentações complementares que detalham as alíquotas definitivas do IBS por estado.

Perguntas frequentes sobre tributação ecommerce reforma tributária marketplaces

O que muda na tributação do e-commerce com a reforma tributária?

A tributação ecommerce reforma tributária substitui ICMS, ISS, PIS e COFINS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A transição ocorre entre 2027 e 2033. O IBS incide no estado de destino da mercadoria, simplificando o DIFAL atual.

O que é IBS e CBS para e-commerce?

O IBS é o novo imposto estadual/municipal que substituirá o ICMS e o ISS. A CBS é a nova contribuição federal que substituirá o PIS e o COFINS. Ambos terão não cumulatividade ampla, permitindo crédito em toda a cadeia produtiva. Para e-commerces, isso significa maior eficiência fiscal quando os fornecedores também estiverem regularizados.

Quando a reforma tributária começa a afetar o e-commerce?

Os testes com CBS e IBS em alíquotas reduzidas começam em 2026. A extinção do PIS/COFINS e substituição pela CBS está prevista para 2027. O ICMS começa a ser reduzido progressivamente a partir de 2029 até a extinção total em 2033.

O Simples Nacional vai continuar após a reforma tributária?

Sim. O Simples Nacional está mantido na reforma tributária, com regime diferenciado para micro e pequenas empresas. As alíquotas e regras do Simples serão ajustadas para incorporar o IBS/CBS no sistema simplificado. Os detalhes ainda estão sendo regulamentados.

Como a reforma tributária afeta a importação no e-commerce?

Produtos importados por plataformas digitais com valor de até US$ 50 passaram a ser tributados a partir de 2024 com ICMS de 20%. A reforma tributária consolida essa tributação no destino, reduzindo a vantagem competitiva das plataformas internacionais frente aos vendedores nacionais.

O DIFAL vai acabar com a reforma tributária?

Com a tributação no destino pelo IBS, o DIFAL como o conhecemos hoje deixará de existir. O IBS já incidirá no estado do consumidor final, eliminando a necessidade de calcular o diferencial de alíquota. Essa simplificação é um dos grandes benefícios da reforma para o e-commerce interestadual.

O marketplace vai recolher os impostos na reforma tributária?

Parcialmente. Os marketplaces passam a ser responsáveis pelo recolhimento do IBS/CBS nas operações realizadas por pessoas físicas em suas plataformas. Para vendedores com CNPJ, a responsabilidade de emitir NF-e e recolher os tributos continua sendo do vendedor.

Como preparar meu e-commerce para a reforma tributária?

As ações prioritárias são: manter documentação fiscal completa para aproveitar créditos futuros, revisar contratos com fornecedores, avaliar o regime tributário atual e acompanhar as regulamentações que definirão as alíquotas definitivas do IBS por estado.

A Ágitt Contabilidade acompanha e-commerces na transição da reforma tributária?

Sim. A Ágitt monitora as mudanças da reforma tributária e orienta e-commerces na adaptação das obrigações fiscais durante a transição. Entre em contato pelo WhatsApp para uma análise tributária gratuita.

Fontes

  • Presidência da República. Lei Complementar 214/2025: regulamentação da reforma tributária, IBS, CBS e imposto seletivo. planalto.gov.br/lcp214
  • Presidência da República. Emenda Constitucional 132/2023 (PEC 45): aprovação da reforma tributária sobre o consumo no Brasil. planalto.gov.br/emc132
  • Receita Federal do Brasil. Tributação de compras internacionais até US$ 50: novas regras de ICMS a partir de 2024. gov.br/receitafederal

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