10 de dezembro de 2024 Victor Andrade
A exclusão do Simples Nacional acontece quando a empresa descumpre uma das condições que permitem sua permanência no regime, como ultrapassar o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões anuais, acumular dívidas fiscais com a Receita Federal, INSS ou fazendas estaduais e municipais, ou exercer atividade vedada ao regime. Quando excluída, a empresa passa a recolher impostos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real — o que geralmente eleva significativamente a carga tributária.
A boa notícia é que a exclusão do Simples Nacional é evitável com monitoramento preventivo. Pagar o DAS em dia, entregar as declarações nos prazos, verificar o enquadramento das atividades exercidas e manter a estrutura societária conforme a legislação são os quatro pilares para permanecer no Simples sem riscos.
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A exclusão do Simples Nacional não é apenas uma questão burocrática. Ela significa que a empresa passa a recolher tributos por outro regime — geralmente o Lucro Presumido — com alíquotas maiores e obrigações acessórias mais complexas, retroativas à data em que a causa de exclusão ocorreu. Para muitas empresas, isso representa um aumento expressivo na carga tributária mensal.
Além disso, a exclusão pode gerar autuação fiscal se a Receita Federal identificar que a empresa permaneceu no Simples mesmo após ter descumprido alguma condição. Por isso, é fundamental conhecer os motivos que levam à exclusão e agir preventivamente.
O principal motivo de exclusão do Simples Nacional é ultrapassar o faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Quando o faturamento acumulado dos últimos 12 meses supera esse teto, a empresa é notificada pela Receita Federal e tem prazo para comunicar a saída do regime.
Há ainda uma regra importante para empresas em início de atividade: se o faturamento no ano de abertura for proporcional ao limite (calculado a partir do mês de início das atividades até dezembro, na proporção de R$ 400.000 por mês), ultrapassar esse valor também causa a exclusão.
Como evitar: monitore o faturamento acumulado mensalmente. Quando se aproximar de R$ 4 milhões, avalie com seu contador se faz sentido restringir vendas temporariamente ou iniciar o planejamento da transição para o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Dívidas tributárias em aberto são a segunda causa mais comum de exclusão do Simples Nacional. A Receita Federal exige regularidade fiscal como condição de permanência no regime. Débitos de DAS, INSS, ICMS estadual ou ISS municipal — quando inscritos em dívida ativa e não parcelados — levam à notificação de exclusão.
Como evitar: pague o DAS até o dia 20 de cada mês (ou dia útil anterior, se cair em fim de semana ou feriado). Monitore regularmente o CNPJ no portal e-CAC da Receita Federal para verificar se há pendências. Caso existam débitos em aberto, regularize por meio de parcelamento antes que o fisco formalize a exclusão.
Algumas atividades são proibidas no Simples Nacional pela Lei Complementar 123/2006. Se a empresa exercer (ou passar a exercer) uma atividade vedada, mesmo que o CNAE não esteja regularmente alterado, ela pode ser excluída do regime quando o fisco identificar a divergência entre a atividade real e o enquadramento declarado.
As atividades vedadas incluem, entre outras: instituições financeiras (bancos, corretoras, financeiras), gestão de ativos de terceiros, produção e comercialização de armas e munições, e algumas atividades de importação. A lista completa está no art. 17 da LC 123/2006.
As condições societárias são verificadas continuamente pelo fisco. A empresa é excluída do Simples Nacional se tiver como sócio outra pessoa jurídica, ou se um dos sócios tiver participação em outra empresa cuja receita total ultrapassar o limite do Simples (R$ 4,8 milhões/ano, considerando todas as empresas do grupo).
Isso é especialmente relevante para empreendedores que abrem uma segunda empresa. Se as duas juntas ultrapassarem o teto do Simples, ambas podem ser excluídas. Como evitar: antes de abrir uma segunda empresa ou aceitar um novo sócio, verifique com seu contador se a estrutura societária resultante ainda se enquadra no Simples Nacional.
A falta de entrega de declarações como a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), PGDAS-D mensal ou declarações estaduais e municipais vinculadas ao DAS pode gerar pendências que resultam na exclusão do Simples. A entrega das declarações é condição para permanecer no regime — e a omissão gera multas automáticas além do risco de exclusão.
A Receita Federal cruza as informações declaradas no Simples Nacional com dados de terceiros — notas fiscais emitidas e recebidas, movimento bancário e informações de fornecedores. Divergências relevantes entre o faturamento declarado e o faturamento real apurado pelo cruzamento de dados podem gerar intimação e, se não regularizadas, exclusão do regime.
Como evitar: a escrituração contábil correta e a emissão de nota fiscal para cada operação são a melhor proteção contra esse risco. Um contador que acompanha mensalmente a movimentação da empresa identifica divergências antes que o fisco as detecte.
Ao receber a notificação de exclusão do Simples Nacional, a empresa tem prazo para impugnar a exclusão — se houver motivo legítimo — ou para regularizar a situação. A notificação chega pelo DomicílioTributário Eletrônico (DTE/e-CAC), e o prazo para resposta é geralmente de 30 dias.
Se a exclusão for inevitável, o contador deve planejar a transição para o novo regime com antecedência: verificar qual regime (Lucro Presumido ou Lucro Real) é mais adequado, calcular o impacto no fluxo de caixa e ajustar o preço dos produtos ou serviços para absorver o aumento de carga tributária.
A exclusão do Simples Nacional é o ato pelo qual a Receita Federal retira a empresa do regime tributário simplificado, obrigando-a a recolher impostos por outro regime (geralmente Lucro Presumido ou Lucro Real). A exclusão pode ser de ofício — determinada pelo fisco quando detecta descumprimento — ou mediante comunicação pela própria empresa, quando ela ultrapassa o limite de faturamento ou passa a exercer atividade vedada.
Os seis principais motivos são: ultrapassar o faturamento anual de R$ 4,8 milhões; ter dívidas com a Receita Federal, INSS ou fazendas estaduais e municipais; exercer atividade vedada ao Simples; ter sócio pessoa jurídica ou em empresa que ultrapasse o limite do regime; não entregar declarações obrigatórias; e ter inconsistências detectadas pelo cruzamento de dados do fisco.
O limite é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual para Empresas de Pequeno Porte (EPP) e R$ 360.000 para Microempresas (ME). O MEI tem limite próprio de R$ 81.000 por ano. Empresas em início de atividade têm o limite calculado proporcionalmente: R$ 400.000 por mês a partir da abertura até dezembro.
Não é imediato. O atraso no pagamento do DAS gera multa e juros, mas a exclusão ocorre quando os débitos são inscritos em dívida ativa e a empresa não regulariza a situação. Antes da exclusão formal, a Receita Federal notifica a empresa para regularizar os débitos — por parcelamento ou pagamento integral — no prazo indicado na notificação.
Sim. Ao receber a notificação de exclusão, a empresa tem prazo para apresentar impugnação — geralmente 30 dias — se houver fundamento legal para contestar a exclusão. Se a exclusão se basear em erro, divergência de cadastro ou informação equivocada, a impugnação pode reverter a decisão. O contador deve analisar a notificação e orientar sobre a melhor estratégia.
Após a exclusão, a empresa passa a recolher IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS separadamente — pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real. A carga tributária geralmente aumenta. Se a exclusão tiver efeitos retroativos (exclusão de ofício por fato gerado no passado), a empresa pode ter que recolher a diferença tributária do período, com multas e juros.
Acesse o portal e-CAC da Receita Federal com o certificado digital da empresa e verifique: situação fiscal, débitos em aberto e eventuais comunicados da Receita. Também é possível verificar a situação da inscrição estadual no portal da SEFAZ-BA. Seu contador deve fazer esse monitoramento regularmente — idealmente mensalmente.
Regularize os débitos em aberto por meio de parcelamento no portal e-CAC (o Simples Nacional tem regras específicas de parcelamento para evitar a exclusão). Após parcelar, mantenha as parcelas em dia. Se os débitos forem estaduais ou municipais, contacte diretamente a SEFAZ ou a prefeitura para negociar parcelamento antes que o fisco formalize a exclusão.
Sim. A Ágitt faz o monitoramento mensal da situação fiscal das empresas no Simples Nacional, alertando sobre prazos de DAS, declarações pendentes e proximidade do limite de faturamento. Se houver risco de exclusão, o contador orienta sobre as medidas preventivas. Entre em contato pelo WhatsApp para uma assessoria contábil preventiva.
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