5 de outubro de 2025 jplssilva
A reforma tributária para psicólogos 2025 introduz dois novos tributos sobre serviços: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Os serviços de saúde, incluindo psicologia, devem ter redução de 60% na alíquota padrão, mas a transição do sistema atual para o novo ocorre de 2026 a 2033.
Durante a transição, o Simples Nacional e o Fator R permanecem válidos. A reforma tributária para psicólogos 2025 não exige mudanças imediatas de regime, mas demanda monitoramento anual para identificar quando o Lucro Presumido com CBS/IBS reduzida passa a ser mais vantajoso que o DAS do Simples.
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A reforma tributária para psicólogos 2025 é regida pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025, que criaram a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Esses dois tributos substituirão, ao longo de 2026 a 2033, o PIS, COFINS, ICMS e ISS atualmente cobrados sobre serviços.
Para psicólogos PJ, o ponto crítico é que os serviços de saúde terão redução de 60% na alíquota padrão do IVA dual. Com a alíquota padrão estimada em 26,5%, a carga para serviços de psicologia fora do Simples deve ficar em torno de 10% a 11% no sistema completo (pós-2033). Durante a transição, as mudanças são graduais e os dois sistemas coexistem.
| Regime | Sistema atual (até 2033) | Novo sistema (a partir de 2026) |
|---|---|---|
| Simples Nacional Anexo III (Fator R igual ou acima de 28%) | 6% a 17% (DAS inclui tudo) | Mantido durante transição |
| Simples Nacional Anexo V (Fator R abaixo de 28%) | 15,5% a 30% | Mantido durante transição |
| Lucro Presumido | ~13% a 16% (PIS, COFINS, ISS, IRPJ, CSLL) | CBS + IBS substituem PIS/COFINS/ISS; carga saúde ~10-11% |
| PF autônomo | Até 27,5% IRPF | Sem mudança direta; CBS/IBS incidem só sobre PJ |
O Fator R permanece relevante durante todo o período de transição da reforma tributária para psicólogos 2025. Enquanto o Simples Nacional for mantido no formato atual (previsão até pelo menos 2028), o Fator R continua determinando o Anexo e a alíquota efetiva no DAS.
A partir de 2026, empresas do Simples terão a opção de recolher CBS e IBS fora do DAS para aproveitar créditos do novo sistema. A análise se essa opção compensa depende do volume de despesas dedutíveis e do regime dos tomadores de serviço. Para a maioria dos consultórios de pequeno porte com tomadores PF, a permanência no DAS integrado tende a ser mais simples durante a transição.
Diante da reforma tributária para psicólogos 2025, as ações imediatas recomendadas são:
A Ágitt acompanha psicólogos PJ no planejamento tributário para a reforma tributária para psicólogos 2025: simulações anuais de regime, monitoramento do Fator R e orientação sobre as opções do novo sistema conforme as regulamentações são publicadas.
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A reforma tributária para psicólogos 2025 é a mudança estrutural do sistema tributário brasileiro iniciada pela EC 132/2023, que cria a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal) para substituir o PIS, COFINS, ICMS e ISS. Para psicólogos PJ, o impacto principal é que serviços de saúde devem ter redução de 60% na alíquota padrão do novo IVA dual, com transição de 2026 a 2033.
Não. O Simples Nacional será mantido durante todo o período de transição (2026-2033) e provavelmente além. A reforma introduz CBS e IBS como opções adicionais, mas o Simples segue válido para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais. Psicólogos no Simples podem continuar nesse regime durante a transição.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substituirá o PIS e o COFINS. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo estadual e municipal que substituirá o ICMS e o ISS. Juntos, formam o IVA dual brasileiro. Para psicólogos PJ, ambos incidem sobre os serviços prestados, com redução de 60% na alíquota para saúde.
Sim. Serviços de saúde, incluindo psicologia, devem ter redução de 60% na alíquota padrão do IVA dual. Com a alíquota padrão estimada em 26,5%, a carga para serviços de psicologia fora do Simples deve ficar em torno de 10% a 11% no sistema completo (pós-2033). A regulamentação final ainda será publicada.
Durante a transição (2026-2033), o Fator R permanece como está para quem permanecer no Simples Nacional. A reforma tributária para psicólogos 2025 não altera o mecanismo do Fator R enquanto o Simples continuar no formato atual. Mudanças nas bases de cálculo podem ocorrer a partir de 2028, conforme regulamentações do Comitê Gestor do IBS.
Possivelmente, para psicólogos com faturamento alto e Fator R consistentemente baixo. No sistema completo (pós-2033), a carga de CBS + IBS com redução de 60% para saúde (~10-11%) mais IRPJ e CSLL pode ser inferior ao Anexo V do Simples (15,5% a 30%). A análise exige simulação com os dados reais de cada consultório.
Não há obrigação de saída. A saída só compensa quando a simulação comparativa anual mostrar que CBS + IBS (com redução de saúde) mais IRPJ e CSLL resultam em carga menor que o DAS do Simples. Esse cálculo muda a cada ano conforme as alíquotas da reforma são implementadas. A decisão deve ser feita com contador especializado.
As ações imediatas são: manter o monitoramento mensal do Fator R, mapear os tomadores de serviço (empresas que podem exigir destaque de CBS/IBS nas notas a partir de 2027), fazer simulação anual de regime e acompanhar as regulamentações do Comitê Gestor do IBS. A reforma tributária para psicólogos 2025 não exige mudanças imediatas de regime.
Sim. A Ágitt realiza simulações anuais de regime, monitora o Fator R mensalmente e orienta sobre as opções do novo sistema conforme as regulamentações são publicadas. Entre em contato pelo WhatsApp para uma análise gratuita.
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