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ICMS na Importação para Pequenos Vendedores: O Guia Definitivo e Atualizado

Resumo

O ICMS na importação é um dos impostos que mais surpreende pequenos vendedores que compram produtos do exterior para revender no Brasil. Em 2025, o cenário ficou mais complexo: vários estados elevaram a alíquota de 17% para 20% ou mais dentro do programa Remessa Conforme, elevando diretamente o custo de quem importa para revender online.

Para MEI, ME e EPP, o ICMS na importação é calculado “por dentro” — o imposto integra sua própria base de cálculo, tornando o valor efetivo superior ao percentual nominal. Além disso, o ICMS estadual se acumula com o Imposto de Importação federal, e a carga total pode superar 35% do valor do produto.

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O fim da alíquota única de 17% no Remessa Conforme

Até o início de 2025, o ICMS na importação pelo programa Remessa Conforme seguia uma alíquota padronizada de 17% em todos os estados. A partir de abril de 2025, vários estados aprovaram aumentos para recompor receitas, criando novamente uma diferenciação regional que complica a precificação do vendedor.

Hoje, a tributação do ICMS na importação varia conforme o estado de destino da mercadoria. O vendedor precisa saber em qual estado o cliente reside para aplicar a alíquota correta e não subestimar o custo da operação.

Alíquota Estados
20% ou mais Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe
17% São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo e demais estados que optaram por não elevar a alíquota

A lista pode mudar ao longo de 2025 e 2026, pois cada estado tem autonomia para alterar sua legislação interna. Verifique a legislação vigente no estado de destino antes de fechar a precificação dos seus produtos importados.

Dois impostos acumulados: ICMS na importação e Imposto de Importação federal

Muitos pequenos vendedores confundem o Imposto de Importação (federal) com o ICMS na importação (estadual). São dois tributos distintos que se acumulam na mesma operação. Para compras de até US$ 50 pelo Remessa Conforme, o custo tributário total inclui:

  • Imposto de Importação federal: 20% sobre o valor aduaneiro
  • ICMS estadual: 17% ou 20%, calculado por dentro sobre a soma do valor aduaneiro mais o Imposto de Importação

O resultado é uma carga tributária efetiva que pode superar 35% do valor do produto — muito acima do que o vendedor inexperiente costuma projetar ao montar seu custo.

Como o cálculo por dentro do ICMS na importação funciona na prática

O ICMS integra sua própria base de cálculo — característica chamada de “cálculo por dentro”. Isso significa que a alíquota não é aplicada diretamente sobre o valor do produto mais o frete. É preciso usar a fórmula correta para encontrar o valor real do ICMS na importação.

Em um estado com alíquota de 20%, o cálculo segue estas etapas:

  1. Calcule o Imposto de Importação federal (normalmente 20% do valor aduaneiro)
  2. Some o valor aduaneiro ao II para obter a base inicial
  3. Aplique a fórmula por dentro: Base ICMS = (Valor Aduaneiro + II) ÷ (1 − 0,20)
  4. Calcule o ICMS: 20% sobre a Base ICMS obtida

Exemplo prático: produto com valor aduaneiro de R$ 200 e Imposto de Importação de R$ 40. A base do ICMS em um estado com 20% seria R$ 300, e o ICMS seria R$ 60. Sem o cálculo por dentro, o vendedor chegaria a R$ 48 — subestimando o imposto em R$ 12 por pedido.

ICMS na importação para MEI e Simples Nacional: não há isenção

O MEI e as empresas do Simples Nacional não têm isenção do ICMS na importação pelo Remessa Conforme. As mesmas alíquotas estaduais se aplicam. O que muda é que o MEI recolhe o ICMS mensal fixo via DAS, mas o ICMS na importação é cobrado separadamente — pois é gerado na entrada da mercadoria no país, antes de qualquer venda.

Para o MEI, isso representa custo adicional relevante. O ICMS por pedido pode superar o valor total que o MEI paga de ICMS em um mês inteiro pelo DAS. Por isso, muitos MEIs que trabalham com produtos importados avaliam migrar para ME para ter uma gestão tributária mais eficiente e previsível.

O que é o programa Remessa Conforme e como funciona para pequenos vendedores

O Remessa Conforme é o programa do governo federal que regulamenta a tributação de compras internacionais de baixo valor. Operado pela Receita Federal em parceria com plataformas como AliExpress, Shopee e Shein, ele responsabiliza as plataformas habilitadas por recolher os impostos na origem, simplificando o processo para o importador.

Para o pequeno vendedor que importa mercadorias para revender, o Remessa Conforme não elimina a carga tributária — apenas organiza o recolhimento. O ICMS na importação continua sendo devido, agora com alíquotas que variam por estado de destino do cliente.

Como precificar produtos importados considerando o ICMS na importação

Ignorar o ICMS na importação na precificação é um dos erros mais comuns entre pequenos vendedores. O imposto deve entrar no custo do produto antes de qualquer cálculo de margem de lucro.

A fórmula básica para o custo total de um produto importado é: Valor Aduaneiro + Frete Internacional + Imposto de Importação Federal + ICMS Estadual (calculado por dentro) + Custos de Despacho. Somente sobre esse custo total devem ser aplicadas margem de lucro e demais impostos incidentes sobre a venda.

O que muda com a reforma tributária a partir de 2027

A reforma tributária (Lei Complementar 214/2025) vai substituir o ICMS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de forma progressiva entre 2027 e 2033. Para importações, o IBS terá alíquota uniforme nacional, eliminando as diferenças estaduais que hoje complicam o cálculo do ICMS na importação.

Até 2033, o ICMS na importação continuará existindo nos moldes atuais, reduzindo progressivamente conforme o IBS é introduzido. Pequenos vendedores que importam terão até esse prazo para se adaptar ao novo modelo tributário.

Perguntas frequentes sobre ICMS na importação

O que é o ICMS na importação?

O ICMS na importação é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços cobrado pelos estados quando uma mercadoria entra no Brasil vinda do exterior. É um tributo estadual, diferente do Imposto de Importação federal. Nos produtos do programa Remessa Conforme, o ICMS na importação é recolhido pelas plataformas habilitadas antes da liberação da mercadoria pela Receita Federal.

Qual é a alíquota de ICMS na importação em 2025?

Depende do estado de destino. A partir de abril de 2025, os estados foram autorizados a definir alíquotas próprias: alguns mantiveram 17% (como São Paulo, Santa Catarina e Espírito Santo) e outros elevaram para 20% ou mais (como Bahia, Minas Gerais, Ceará e Paraíba). Consulte a SEFAZ do estado de destino do cliente para a alíquota vigente.

Como funciona o cálculo por dentro do ICMS na importação?

O cálculo por dentro significa que o ICMS integra sua própria base de cálculo. Em vez de aplicar a alíquota diretamente sobre o valor do produto, usa-se a fórmula: Base ICMS = (Valor Aduaneiro + Imposto de Importação) ÷ (1 − alíquota). O ICMS é então calculado sobre essa base maior, resultando em um valor efetivo superior ao percentual nominal indica.

MEI paga ICMS na importação?

Sim. O MEI não tem isenção do ICMS na importação. As mesmas alíquotas estaduais se aplicam, independentemente do regime tributário do vendedor. O ICMS na importação é um tributo sobre a entrada da mercadoria no país, cobrado antes de qualquer venda, e não se confunde com o ICMS fixo do DAS.

Qual é a diferença entre o ICMS na importação e o Imposto de Importação?

São dois tributos distintos que se acumulam. O Imposto de Importação é federal, cobrado pela Receita Federal (normalmente 20% pelo Remessa Conforme). O ICMS na importação é estadual, cobrado pelo estado de destino da mercadoria (17% a 20%). Ambos incidem na mesma operação e compõem o custo tributário total do produto importado.

O programa Remessa Conforme isenta de ICMS na importação?

Não. O Remessa Conforme organiza o recolhimento do ICMS na importação pelas plataformas habilitadas, mas não isenta o importador do tributo. O imposto é recolhido antes da liberação da mercadoria, sendo embutido no preço cobrado pela plataforma ao comprador. A alíquota aplicada depende do estado de destino.

Como incluir o ICMS na importação na precificação dos produtos?

O ICMS na importação deve compor o custo do produto antes de qualquer cálculo de margem. Some o valor aduaneiro, frete internacional, Imposto de Importação federal e o ICMS estadual (calculado por dentro). Somente sobre esse custo total aplique sua margem de lucro e os impostos sobre a venda. Quem não faz esse cálculo vende no prejuízo sem perceber.

O que muda para o ICMS na importação com a reforma tributária?

A reforma tributária substituirá o ICMS pelo IBS entre 2027 e 2033. Para importações, o IBS terá alíquota uniforme nacional, eliminando as diferenças estaduais atuais. Até 2033, o ICMS na importação continuará valendo nos moldes atuais, com redução progressiva conforme o IBS é introduzido.

Onde verificar a alíquota de ICMS na importação do meu estado em 2025?

Consulte o portal da SEFAZ do estado de destino ou a legislação estadual publicada após a autorização federal de 2025. Plataformas habilitadas ao Remessa Conforme costumam atualizar as alíquotas automaticamente. Para vendedores que importam por conta própria, um contador especializado em e-commerce mantém esse mapeamento atualizado.

A Ágitt pode ajudar com a tributação de produtos importados?

Sim. A Ágitt Contabilidade atende e-commerces que trabalham com produtos importados e orienta sobre ICMS na importação, Remessa Conforme, precificação tributária e enquadramento de regime. Entre em contato pelo WhatsApp para uma análise tributária gratuita.

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