Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres
NBS 1.0601.90.00
Serviços de manuseio de cargas não classificados em subposições anteriores
cClassTrib 000001
- Operação onerosa
- Não informado na fonte
- Adquirente no exterior
- Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local da prestaçãoLocal informado no Anexo VIII
cIndOp 050201
Por que esse local?
Nos serviços executados fisicamente sobre bens móveis e nos serviços portuários, a lei usa o lugar da prestação. Confira a execução efetiva e a hipótese indicada pelo cIndOp.
LC 214/2025, art. 11, V ↗Motivo do tratamento
Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
LC 214/2025, art. 4 ↗Conferir descrição original e fonte
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1250. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
