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Tenho mais de uma empresa no meu CPF: ainda posso ficar no Simples Nacional?

Resumo

Duas empresas no CPF no Simples Nacional é permitido na maioria dos casos, mas depende de uma regra central: a receita bruta conjunta de todas as empresas onde a mesma pessoa figure como sócia ou titular não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões por ano. Se o limite for ultrapassado, nenhuma das empresas pode permanecer no Simples Nacional.

Há uma exceção importante: o MEI não pode ser sócio em nenhuma outra empresa. Se o titular do MEI abre uma segunda empresa, mesmo como sócio minoritário, o MEI perde automaticamente o enquadramento no SIMEI. Para duas empresas que não sejam MEI, a coexistência no Simples Nacional é possível enquanto o faturamento conjunto estiver dentro do teto.

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O que a lei diz sobre duas empresas no CPF e o Simples Nacional

A Lei Complementar 123/2006 regula quem pode e quem não pode se enquadrar no Simples Nacional. O artigo 3º, §4º, inciso III, estabelece a regra principal para quem tem participação em mais de uma empresa: a empresa fica impedida de optar pelo Simples se um de seus sócios for titular ou sócio de outra empresa optante pelo Simples, desde que a receita bruta global ultrapasse R$ 4,8 milhões por ano.

Na prática, isso significa que duas empresas no CPF no Simples Nacional convivem sem problema enquanto a soma dos faturamentos anuais de ambas ficar abaixo de R$ 4,8 milhões. Quando esse teto é ultrapassado, as duas perdem o direito ao regime, não apenas a que excedeu.

Situação Pode ficar no Simples Nacional? Observação
MEI + qualquer outra empresa (sócio ou titular) Não: o MEI é excluído do SIMEI Vedação expressa no art. 18-A, §2º da LC 123
ME + ME (mesmo CPF) Sim, se receita conjunta < R$ 4,8 mi/ano Ambas são excluídas se o limite for ultrapassado
ME + LTDA como sócio majoritário Sim, se receita conjunta < R$ 4,8 mi/ano A participação em LTDA conta para o cálculo
ME + S/A como acionista A ME pode continuar (S/A não participa do Simples) Mas se a S/A for sócia da ME, a ME é excluída (art. 3º, §4º, I)

A regra do faturamento conjunto: como funciona na prática

Para avaliar se duas empresas no CPF no Simples Nacional podem permanecer no regime, a Receita Federal considera a receita bruta de todas as empresas onde a mesma pessoa natural é sócia ou titular. Esse cálculo inclui tanto empresas optantes pelo Simples quanto empresas em outros regimes, desde que o sócio seja a mesma pessoa.

Exemplo prático: se o titular tem uma ME com faturamento de R$ 2 milhões e é sócio de uma segunda empresa com faturamento de R$ 3 milhões, a receita bruta global é de R$ 5 milhões, acima do teto. As duas empresas perderiam o direito ao Simples Nacional, mesmo que individualmente cada uma estivesse dentro do limite.

O caso especial do MEI: vedação absoluta a ter sócios em outras empresas

A regra para o MEI é mais restritiva do que para ME e LTDA. O artigo 18-A, §2º da LC 123/2006 proíbe expressamente o MEI de ter participação em outra empresa como titular, sócio ou administrador. Não importa o percentual da participação: qualquer envolvimento com outra empresa desqualifica o enquadramento no SIMEI.

Se um MEI abre uma segunda empresa (por exemplo, uma ME para uma atividade diferente), ele deixa automaticamente de ser MEI a partir do mês em que a nova empresa foi constituída. Esse efeito é automático e retroativo ao início do período de apuração, podendo gerar obrigações tributárias que o MEI não estaria preparado para cumprir.

Quando a segunda empresa impede o Simples das duas

Além da regra de faturamento conjunto, existem outras situações em que a segunda empresa pode bloquear o Simples Nacional da primeira. São as vedações do artigo 17 da LC 123/2006:

  • Atividade vedada ao Simples: se a segunda empresa exerce atividade proibida (como factoring, banco, financeira, empresa com sócio PJ), ela não pode ser optante. Mas isso não bloqueia automaticamente a primeira empresa: o bloqueio ocorre pela participação do sócio, não pela atividade
  • Débitos em aberto com a Receita Federal ou PGFN: se o sócio tem dívidas ativas não garantidas com o fisco federal, nenhuma das empresas pode optar pelo Simples
  • Participação de pessoa jurídica no capital: se uma empresa tiver outra empresa como sócia, ela não pode ser do Simples Nacional, independentemente do faturamento

Como planejar quando se tem duas empresas no CPF

O planejamento para manter duas empresas no CPF no Simples Nacional exige monitoramento constante do faturamento conjunto. A recomendação prática é estabelecer um alerta quando a soma dos faturamentos mensais médios das duas empresas se aproximar de R$ 400.000 por mês, ponto em que o faturamento anual projetado chega a R$ 4,8 milhões.

Quando o crescimento das empresas indica que o teto será atingido, é hora de discutir com o contador as alternativas: migrar uma das empresas para Lucro Presumido ou Lucro Real, reorganizar a participação societária, ou avaliar se uma das empresas pode ser incorporada pela outra. A assessoria contábil especializada é essencial nesse momento para evitar a exclusão compulsória das duas empresas.

Perguntas frequentes sobre duas empresas no CPF e Simples Nacional

Posso ter duas empresas no mesmo CPF?

Sim, uma pessoa física pode ser sócia ou titular de duas ou mais empresas ao mesmo tempo. Não existe impedimento legal para isso. O que existe são regras específicas sobre quando essas empresas podem ou não optar pelo Simples Nacional, relacionadas principalmente ao faturamento conjunto e ao tipo de empresa.

Duas empresas no CPF podem ficar no Simples Nacional?

Sim, duas empresas no CPF no Simples Nacional é possível, desde que a receita bruta somada de todas as empresas onde o mesmo CPF figura como sócio ou titular não ultrapasse R$ 4,8 milhões por ano. Se o limite conjunto for superado, ambas perdem o direito ao regime, não apenas a que excedeu o teto individualmente.

Posso ter um MEI e uma ME ao mesmo tempo?

Não. A LC 123/2006 proíbe expressamente o MEI de ter participação em outra empresa como titular, sócio ou administrador. Se um MEI abre ou entra como sócio em uma segunda empresa, o MEI perde automaticamente o enquadramento no SIMEI a partir do mês em que a nova empresa foi constituída, gerando obrigações tributárias retroativas.

O que acontece se a receita das duas empresas ultrapassar R$ 4,8 milhões juntas?

Quando a receita bruta global das duas empresas no CPF no Simples Nacional ultrapassa R$ 4,8 milhões anuais, ambas as empresas ficam impedidas de optar pelo regime. A exclusão afeta as duas empresas ao mesmo tempo, não apenas a que tem maior faturamento. Por isso o monitoramento conjunto do faturamento é fundamental.

Se eu sou sócio minoritário de uma empresa, isso conta para o limite do Simples?

Sim. A lei não distingue sócio majoritário de minoritário para fins da regra de faturamento conjunto. Qualquer participação societária em outra empresa optante pelo Simples Nacional, independentemente do percentual, entra no cálculo da receita bruta global. Um sócio com 5% de participação já está sujeito à regra.

Posso ter duas empresas de atividades diferentes no Simples Nacional?

Sim, desde que ambas as atividades sejam permitidas no Simples Nacional e o faturamento conjunto fique abaixo de R$ 4,8 milhões anuais. Cada empresa faz seu próprio DAS conforme o Anexo correspondente à sua atividade. Não há impedimento de atividades diferentes: o impedimento é de faturamento conjunto acima do teto.

Uma empresa pode ser sócia de outra no Simples Nacional?

Não. A LC 123/2006 veda o Simples Nacional para empresas que tenham como sócia outra pessoa jurídica. Portanto, uma empresa não pode ser sócia de outra empresa do Simples, pois essa estrutura exclui automaticamente a empresa investida do regime. A vedação se aplica mesmo que a empresa sócia seja outra ME ou LTDA.

Quando devo me preocupar em revisar o enquadramento das duas empresas?

O monitoramento deve ser contínuo. A regra prática: quando a soma dos faturamentos mensais médios das duas empresas ultrapassar R$ 350.000 por mês (projeção anual de R$ 4,2 milhões), já é hora de revisar o enquadramento com o contador. Agir preventivamente evita a exclusão compulsória das duas empresas no ano seguinte.

O que acontece se eu não comunicar a Receita Federal sobre a segunda empresa?

A omissão não protege o contribuinte. A Receita Federal cruza as informações do CNPJ, CPF e CNPJ da Junta Comercial automaticamente. Quando o faturamento conjunto ultrapassa o limite, a exclusão ocorre de ofício, com possibilidade de cobrança retroativa dos tributos como se a empresa nunca tivesse sido do Simples no período.

A Ágitt ajuda a organizar empresas com o mesmo sócio no Simples Nacional?

Sim. A Ágitt Contabilidade realiza a análise tributária das duas empresas, o monitoramento do faturamento conjunto e a orientação sobre quando e como migrar para outro regime antes da exclusão compulsória. Entre em contato pelo WhatsApp para uma análise do seu caso.

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