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Retenções para médicos: Guia de ISS, IRRF, CSLL, PIS e COFINS

Resumo

As retenções para médicos de ISS, IRRF, CSLL, PIS e COFINS ocorrem toda vez que um médico PJ presta serviços a outra pessoa jurídica. Cada tributo tem regra própria de incidência, alíquota e responsável pela retenção.

Conhecer essas regras evita o pagamento em duplicidade e garante que os valores descontados na fonte sejam aproveitados como crédito na apuração tributária da empresa médica.

Quais retenções incidem sobre serviços médicos

O quadro completo de retenções para médicos PJ

As retenções para médicos de ISS e IRRF ocorrem toda vez que um médico PJ presta serviços a uma pessoa jurídica tomadora. Cada tributo tem regra própria e nem todos se aplicam em todas as situações. O médico no Simples Nacional tem instrumentos legais para dispensar parte das retenções, reduzindo o impacto no fluxo de caixa do consultório.

Tributo Alíquota Quem retém Médico no Simples pode ser dispensado?
IRRF 1,5% Qualquer PJ (pagamento acima de R$ 666,66) Não — sempre retido
ISS 2% a 5% PJ conforme lei municipal Não — mas gera crédito no DAS
CSLL 1% PJ no Lucro Presumido ou Real Sim — com declaração de optante
PIS 0,65% PJ no Lucro Presumido ou Real Sim — com declaração de optante
COFINS 3% PJ no Lucro Presumido ou Real Sim — com declaração de optante

A declaração de optante pelo Simples Nacional

O instrumento para dispensar as retenções de CSLL, PIS e COFINS é a declaração de optante pelo Simples Nacional, entregue ao tomador antes do primeiro pagamento do contrato, com base na IN RFB 1.234/2012. Sem essa declaração, o tomador obrigado pode reter mesmo que o médico seja optante do Simples, gerando créditos que ficam represados até o fechamento do PGDAS-D.

IRRF: a retenção que sempre ocorre para médicos PJ

O IRRF de 1,5% é retido pelo tomador PJ sobre pagamentos por serviços médicos a partir de R$ 666,66, conforme o art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018, Decreto 9.580/2018). A retenção é obrigatória independentemente do regime tributário do prestador — não existe declaração de dispensa para o IRRF.

Para médicos no Simples Nacional, o IRRF retido funciona como crédito no PGDAS-D. Ao apurar o DAS mensal, o contador desconta o IRRF retido do valor total a pagar. Se o crédito superar o DAS do mês, o saldo é transportado para o período seguinte. Médicos que atendem múltiplos tomadores devem consolidar todos os comprovantes de retenção antes do fechamento mensal — a ausência de controle resulta em DAS pago a mais sem possibilidade de restituição automática.

ISS: alíquota variável e retenção na fonte

Como o ISS incide sobre serviços médicos

O ISS sobre serviços médicos é cobrado no município onde a empresa está registrada, com alíquota mínima de 2% e máxima de 5%, conforme a LC 116/2003. Para médicos no Simples Nacional, o ISS já está incluído no DAS — não há guia separada para a Prefeitura. Para médicos no Lucro Presumido ou Real, o ISS é recolhido via guia municipal.

Alguns municípios determinam que tomadores PJ retenham o ISS na fonte (substituição tributária) e o recolham diretamente à Prefeitura. Nesse caso, o médico recebe o pagamento já com o ISS descontado. Para médicos no Simples Nacional, o ISS retido na fonte gera crédito a ser descontado do DAS correspondente, evitando pagamento em duplicidade.

Sociedade de Profissionais e o ISS fixo

Alguns municípios permitem que Sociedades de Profissionais qualificadas paguem o ISS com valor fixo por sócio ao mês, em vez de percentual sobre o faturamento. Para clínicas com faturamento elevado, essa modalidade pode reduzir expressivamente o ISS total. A elegibilidade varia por lei municipal e pelo tipo de empresa constituída. Consulte o contador sobre a legislação específica do município onde a empresa está registrada.

CSLL, PIS e COFINS: como evitar a retenção

A retenção conjunta de CSLL (1%), PIS (0,65%) e COFINS (3%) — total de 4,65% — só ocorre quando o tomador é uma PJ obrigada por lei, geralmente no Lucro Presumido ou Lucro Real. Tomadores no Simples Nacional não têm essa obrigação de retenção sobre outros optantes do Simples.

Para médicos no Simples Nacional, a entrega da declaração de optante ao tomador desobriga a retenção de CSLL, PIS e COFINS na fonte. Sem a declaração, o médico recupera os valores como crédito no DAS, mas arca com o impacto de fluxo de caixa desnecessariamente. A boa prática é entregar a declaração a cada nova clínica ou hospital contratante, renovando sempre que solicitado. Entenda como esse mecanismo se integra à gestão fiscal em contabilidade para profissionais da saúde.

Ágitt Contabilidade: controle de retenções para médicos em Salvador e Lauro de Freitas

A Ágitt controla mensalmente as retenções de IRRF, ISS, CSLL, PIS e COFINS dos médicos atendidos, garantindo que todos os créditos sejam aproveitados corretamente no DAS e que as declarações de optante pelo Simples estejam arquivadas com cada tomador.

Entre em contato pelo WhatsApp e simplifique a gestão tributária das suas retenções.

Perguntas frequentes sobre retenções para médicos ISS e IRRF

Quais são as principais retenções para médicos que atendem em clínicas?

As principais retenções para médicos de ISS e IRRF acontecem na maioria dos contratos com pessoas jurídicas: IRRF de 1,5% (sempre que o pagamento superar R$ 666,66) e ISS de 2% a 5% conforme a lei municipal. CSLL, PIS e COFINS são retidos apenas por tomadores obrigados por lei, e não se aplicam a médicos no Simples Nacional.

Médico no Simples Nacional é isento de CSLL, PIS e COFINS na fonte?

Pode ser. O médico no Simples Nacional que apresentar declaração ao tomador informando seu regime fica dispensado da retenção de CSLL, PIS e COFINS, com base na IN RFB 1.234/2012. A declaração deve ser entregue antes do primeiro pagamento do contrato e renovada quando o tomador solicitar.

Como o IRRF retido impacta o DAS do Simples Nacional?

O IRRF de 1,5% retido pela clínica funciona como crédito no PGDAS-D. O contador desconta o valor retido do DAS do mês correspondente. Se o crédito superar o DAS, o saldo é transportado para o mês seguinte, sem necessidade de restituição imediata.

O ISS varia de cidade para cidade para médicos?

Sim. A alíquota do ISS sobre serviços médicos varia de 2% a 5% conforme a lei do município onde a empresa médica está registrada. A LC 116/2003 define o mínimo de 2% e o teto de 5%. O médico deve verificar a alíquota vigente na Prefeitura do seu município para calcular corretamente as retenções.

O que é a declaração de Simples Nacional para evitar retenções?

É um documento emitido pelo prestador e entregue ao tomador, informando que é optante do Simples Nacional e que não está sujeito à retenção de CSLL, PIS e COFINS. O modelo e as condições estão previstos na IN RFB 1.234/2012. O médico deve entregá-la a cada nova clínica contratante.

Quando a clínica é obrigada a reter CSLL, PIS e COFINS do médico PJ?

A clínica retém CSLL (1%), PIS (0,65%) e COFINS (3%) quando o médico não é optante do Simples Nacional (Lucro Presumido ou Lucro Real) e quando o valor do pagamento superar R$ 215,05. Para médicos no Simples Nacional, basta apresentar a declaração de optante para dispensar essas retenções.

O ISS retido na fonte pode ser compensado pelo médico PJ?

Para médicos no Simples Nacional, o ISS retido na fonte por substituição tributária municipal é compensado no DAS, evitando pagamento em duplicidade. O contador lança o ISS retido no PGDAS-D como crédito, deduzindo-o da parcela de ISS embutida no DAS do mês correspondente.

Médico autônomo (PF) também sofre retenções?

Sim. O médico autônomo que atende em clínicas sofre retenção de IRRF de 11% (pelo carnê-leão ou retenção direta) e contribuição previdenciária sobre os honorários. A tributação é significativamente maior do que para o médico PJ no Simples Nacional, o que explica a vantagem de abrir CNPJ para quem atende regularmente em estabelecimentos de saúde.

Como a Ágitt ajuda médicos a gerenciar retenções e DAS?

A Ágitt Contabilidade controla mensalmente os valores retidos, emite as declarações de optante pelo Simples e garante que os créditos sejam corretamente utilizados no DAS. Entre em contato pelo WhatsApp para regularizar sua situação fiscal.

Fontes

  • Receita Federal do Brasil. IRRF sobre serviços profissionais, compensação de retenções no Simples Nacional e IN RFB 1.234/2012. www.gov.br/receitafederal
  • Decreto nº 9.580/2018 (RIR). Art. 647: IRRF de 1,5% sobre pagamentos a pessoas jurídicas por serviços profissionais. www.planalto.gov.br
  • Lei Complementar nº 116/2003. ISS: alíquotas mínimas e máximas, retenção pelo tomador e regras gerais do imposto municipal. www.planalto.gov.br

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